Considerando-se
Atutarquia Federal, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE
JANEIRO DE 2012, inclusive já modificada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
● Serviços de
abastecimento de água;
● Telefone;
● Correio e telégrafos;
● Vigilância;
● Limpeza;
● Locação de mão de
obra;
● Intermediação de
negócios;
● Administração, locação
ou cessão de bens imóveis, móveis e
direitos de qualquer
natureza;
● Factoring;
● Plano de saúde humano,
veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou
por animal;
● Demais serviços.
IRRF de 4,8%, CSLL de 1%, COFINS de 3% e
PIS/PASEP de 0,65%. Está no Anexo I da referida INSTRUÇÃO NORMATIVA.