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ID
1510456
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade empresária prestou serviços de consultoria técnica no valor de R$ 75.000,00, durante o mês de agosto de 2014, para uma empresa de engenharia com sede na cidade de São Paulo. Todo o desenvolvimento e conclusão do projeto foi elaborado pelo sócio da empresa contratada. Tendo em vista as disposições da IN RFB 971/2009, a empresa contratante

Alternativas
Comentários
  • IN RFB 971/2009

    Seção IV

    Da Dispensa da Retenção

    Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

    I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;

    II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

    III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos SÓCIOS, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.