SóProvas


ID
1510462
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade empresária de serviços de treinamento prestou serviços para uma indústria durante todo o período de maio de 2014. Ao final do mês, emitiu sua nota fiscal de prestação de serviços no valor de R$ 60.000,00, a ser paga em 15 dias, após sua emissão. A empresa contratante efetuou as retenções legais. No dia combinado, pagou a empresa contratada. À época devida, também efetuou os recolhimentos dos tributos devidos, exceto o IRRF, nesse, por sua vez, identificada a falta de recolhimento mediante a conciliação dos impostos, somente no mês de agosto. O valor a ser pago referente, respectivamente, ao principal e à multa somente, será de:

Alternativas
Comentários
  • ALÍQUOTAS E ADICIONAL

    A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.

    O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

  • Para chegar nos R$ 900,00 de imposto, deve-se efetuar o cálculo do IRRF retido na fonte a base de 1,5%:

    Art. 647.  Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

    § 1º  Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

    (...)

    18. ensino e treinamento;

    Desta forma, encontramos o primeiro valor: R$ 900,00.

    Para o cálculo da multa, devemos observar o mandamento abaixo:

    1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

    0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. 

    O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

    2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-multa-de-mora-acrescimos-legais

    Como a quantidade de dias de atraso é maior que 60 dias, aplicamos o percentual máximo de 20% e encontramos o valor da multa: R$ 180,00 (900,00 x 20%).

    Gabarito: A