Para chegar nos R$ 900,00 de imposto, deve-se efetuar o cálculo do IRRF retido na fonte a base de 1,5%:
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
(...)
18. ensino e treinamento;
Desta forma, encontramos o primeiro valor: R$ 900,00.
Para o cálculo da multa, devemos observar o mandamento abaixo:
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-multa-de-mora-acrescimos-legais
Como a quantidade de dias de atraso é maior que 60 dias, aplicamos o percentual máximo de 20% e encontramos o valor da multa: R$ 180,00 (900,00 x 20%).
Gabarito: A