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ID
1510468
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Perante a Constituição brasileira, bem como a ética e boas práticas administrativas, o enriquecimento ilícito auferindo qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas será classificado como

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Importante progresso na proteção da moralidade administrativa foi alcançado com a promulgação da Lei de Improbidade Administrativa – Lei n. 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.


    A Lei n. 8.429/92 deu contornos concretos às exigências impostas pelo princípio da moralidade. 

  • Improbidade administrativa -> Enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentar contra o LIMPE.

  • Improbidade Administrativa -> GABARITO B

  • questao dada

     

  •                   VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO     =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

                                   Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.  

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                  

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRSCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

  • 28 pessoas não estudaram essa matéria

  • Nossa, quem erra essa questão? rsrs 

  • probidade

    substantivo feminino

    qualidade do que é probo; integridade, honestidade, retidão.

  • Só para nao zerar materia.

  • Sério mesmo que perguntaram isso para futuros contadores jurídicos?

  • GABARITO:B

     

    Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela. Neste sentido a Lei 8.429 /92, também conhecida como Lei do "colarinho branco", dispõe que:


    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. 


    Há na Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos que tratam da improbidade, como o artigo 14 , § 9º (cuida da improbidade administrativa em período eleitoral), artigo 15 , V (veda a cassação de direitos políticos, permitindo apenas a suspensão em caso de improbidade), artigo 85 , V(tipifica a improbidade do Presidente da República como crime de responsabilidade) e artigo 37 , § 4º (dispõe algumas medidas aplicadas em caso de improbidade).


    Já na Lei 8.429 /92 há as seguintes modalidades de atos de improbidade:


    1) enriquecimento ilícito (art. 9º)

     

    2) dano ao erário (art. 10)


    3) violação à princípio da Administração (art. 11)

  • Até o presente momento 64 pessoas erraram 

  • Vunesp, espero uma questão como essa no dia da minha prova, rs

  • Aí na hora de passar pro gabarito , passa errado...

  • Bem, em primeiro llugar, quero agradecer aos meus coleguinhas que me fizeram rir muito com seus comentários.

    E queria também informar que essa questão foi uma homenagem da Tia Vunespia aos paraquedistas de plantão.

  • Quem dera uma questão dessa na minha prova!

  • Meu Deus hein...

  • O comportamento que resulte em enriquecimento ilícito, em virtude do exercício do cargo, mandato, emprego ou função públicos, constitui, perante nosso ordenamento jurídico, ato de improbidade administrativa, nos termos dispostos na Lei 8.429/92, que veio a regulamentar o §4º do art. 37 da CRFB/88, mais especificamente em seus arts. 1º e 9º, que abaixo colaciono, para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    (...)

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:"

    Em assim sendo, não há dúvidas de que a única resposta adequada encontra-se na letra "b".


    Gabarito do professor: B
  • E uma questão fácil sim ,para aqueles que estão estudando ..mas para aqueles que não da nem um visualizada na matéria erra fácil....

  • GABARITO: Alternativa B.

    (para os não assinantes)

  • Parece fácil, mas por querer responder apressadamente, quase marquei " Probidade" !!!!

    Cuidado na hora da prova

    Humildade sempre