SóProvas


ID
1510477
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos; bem como os débitos de tesouraria, sendo que o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:


    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.


    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  • Complementando


    a) Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.


    b) e c)  Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira (c), não compreendidas na execução orçamentária, (b) serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

  • Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

     Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

     II - os serviços da dívida a pagar;

     III - os depósitos;

     IV - os débitos de tesouraria.

     Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.


  • Segundo PALUDO,

     

    Classificações do RP:


    I – por ano de inscrição – identifica o ano em que a despesa foi inscrita;
    II – por credor – identifica o credor beneficiário do valor inscrito;
    III – por fase da despesa: identifica se a despesa foi processada ou se não foi processada. (Gabarito)

  • GABARITO:D


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


     

    Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:


    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

     

    II - os serviços da dívida a pagar;

     

    III - os depósitos;

     

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. [GABARITO]

     

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

     

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

  • A questão basicamente copiou o artigo 92 da Lei 4.320/64, observe:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor

    distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    É uma planilha mais ou menos assim:

    Gabarito: D

  • Lei 4.320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.