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ID
1510483
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Esses créditos são cobrados por meio da emissão de determinada certidão da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere a essa certidão caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário. O texto trata de receita proveniente

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.


  • Falou em natureza tributária e vencimento de prazo só pode ser dívida ativa.

  • GABARITO: D


    A) Dívida Fundada Pública (ou dívida consolidada) Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. 

    B) Operações de Crédito: Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.

    C) ???

    D) Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo.

    E) Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

     

    FONTE: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp

  • GAB D

    Crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.

     

    Lei 4. 320 -Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    § 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

     

     

  • GABARITO: LETRA D

    Do Exercício Financeiro

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Vou colocar aqui um trecho da Lei 4.320/64 e você me diz do que a questão está falando:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão

    escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas

    orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para

    pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro

    próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a

    esse título.

    Ela está falando de dívida ativa!

    Quer ver como não é nenhuma das outras alternativas que a questão trouxe?

    a) Errada. De acordo com o artigo 29 da LRF:

    Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem

    duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,

    contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização

    em prazo superior a doze meses;

    b) Errada. Também de acordo com o artigo 29 da LRF:

    Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,

    abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento

    antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento

    mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    c) Errada. Hã?

    Se você analisar a alternativa, ela até se parece com o conceito de dívida ativa. Mas o nome é

    dívida ativa, e não “valores em cobrança financeira”.

    d) Correta, conforme comentários acima.

    e) Errada. De acordo com o MCASP 8ª edição: receitas orçamentárias de capital são

    arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e

    são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as

    finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral

    não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.

    Gabarito: D