-
Para resolução desta questão é necessário ter conhecimento das fontes que podem ser utilizadas para abertura de créditos adicionais.
De acordo com a lei 4320, LDO/LOA e com a LRF, podem ser utilizadas as seguintes fontes:
1- Superávit financeiro;
2- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
3- ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO OU CREDITOS ADICIONAIS;
4- Operações de créditos autorizadas;
5- Reservas de contingência;
6- Recursos que ficarem sem despesas correspondentes devido a veto, emenda ou rejeição da LOA.
De acordo com os dados da questão a administração teve um excesso de arrecadação de R$450 mil e tem uma dotação no valor de R$ 380 mil que não será utilzada, sendo portanto anulada, gerando para a administração uma disponibilidade de R$830 mil para a abertura de créditos adicionais.
-
Complementando o colega a não utilização de um crédito especial de R$ 270.000,00, aberto em outubro, que provavelmente só seria usado no exercício seguinte não é fonte para abertura de crédito suplementar.
-
De acordo com os dados da questão a administração teve um excesso de arrecadação de R$450 mil e tem uma dotação no valor de R$ 380 mil que não será utilzada, sendo portanto anulada, gerando para a administração uma disponibilidade de R$830 mil para a abertura de créditos adicionais. Logo , a 450+380=830 abre-se um credito especial 270, sendo 830-270=560 é o valor disponível para a nova abertura de credito.
-
...e um crédito especial de R$ 270.000,00, aberto em outubro, que provavelmente só seria usado no exercício seguinte. Nessas condições, concluiu-se haver disponibilidade para a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00.
O crédito só poderia passar para o exercicio sequinte se atender a condição constitucional, que é ser promulgado nos últimos 4 meses daquele exercicio(1º stembro).97
-
Para achar o valor que eu posso utilizar para abrir CRÉDITO ADICIONAL (SUPLEMENTAR E ESPECIAL) eu:
Excesso de Arrecadação eu SOMO
Crédito Adicional eu SUBTRAIO
Anulação de Despesa eu SOMO
Considere a seguinte situação hipotética. Em meados de dezembro, ao se constatar, em determinado ente, a necessidade de suplementação para a conclusão de um programa, verificou-se que a arrecadação desse ente havia ultrapassado, em (+)R$ 450.000,00, a previsão inicial, que havia um saldo de dotações de (+)R$ 380.000,00, que não seria utilizado e um crédito especial de (-)R$ 270.000,00, aberto em outubro, que provavelmente só seria usado no exercício seguinte. Nessas condições, concluiu-se haver disponibilidade para a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00.= 830.000,00
-
Iram,
Muito obrigada pela explicação, de maneira simples vc finalmente me fez entender como é feito o cálculo.
Show de bola!
-
O item não menciona que os créditos não utilizados já estariam cancelados, portanto acredito que não devemos considerar este valor. Sendo assim, ficarão disponíveis 450mil - 270mil = 180mil.
-
Único comentário correto e completo é o da Eliane.
-
Comentários sobre a utilização de créditos suplementares como parte dos recursos utilizáveis:
"(CESPE/CONTADOR/DPU/2010) Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos suplementares abertos no exercício."
A questão está ERRADA (gabarito cespe). São os créditos extraordinários os que têm seu valor deduzido do excesso de arrecadação, para efeito de cálculo do montante disponível de recursos utilizáveis.
-
EXISTEM MUITOS COMENTARIOS DIVERGENTES, SUGIRO INDICAR PARA RESOLUCAO DE ALGUM PROFESSOR
-
R$ 560 mil, concordo com a Eliane Franklin
-
GABARITO: ERRADO
Excesso de Arrecadação $ 450.000
Anulação de Dotação $ 380.000
(-) Abertura de Crédito Especial ($ 270.000)
(=) Disponível Abertura de Crédito Suplementar $ 560.000
Notas:
1) Por que o crédito especial de R$ 270.000,00 deve ser subtraído? Porque, no restrito contexto orçamentário em que a questão se apresenta, só há duas fontes de abertura de créditos adicionais: excesso de arrecadação e anulação de dotação. Nesse sentido, devemos supor, para fins de resolução dessa questão específica, que a abertura do crédito especial decorreu de uma dessas duas fontes (ou de um pouco de cada...). Se a questão afirmasse que o crédito adicional teve como fonte o superávit financeiro (exercício anterior), não precisaríamos subtrai-lo, de modo que o valor disponível para abertura de crédito suplementar seria $ 830.000.
2) Anulação de crédito especial é, sim, fonte para abertura de crédito suplementar. No entanto, não temos elementos suficientes para afirmar que ele será anulado. A única informação trazida pela questão é que o crédito 'provavelmente só seria usado no exercício seguinte'. Ora, se ele não será utilizado no exercício corrente, nem anulado, ele será, então, transferido para o exercício financeiro seguinte, impactando negativamente a disponibilidade para abertura, no exercício seguinte, de novos créditos especiais e/ou suplementares, com base no superávit financeiro.
-
450 + 380 - 270 = + 560.
Bons estudos.
-
A questão diz que as fontes citadas (excesso de arrecadação e anulação de dotação) foram verificadas em dezembro. Essas serviriam como fonte para um novo crédito suplementar. Ademais, a questão informa que o crédito especial foi aberto em outubro. Se ele foi aberto antes, já teve lastro de outra fonte de abertura (senão ele nem teria sido aberto), a qual a questão não informa. Portanto, ele não deveria ser deduzido.