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ID
151063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

Suponha que a lei orçamentária tenha autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares em favor das agências reguladoras, no limite das suas necessidades, a serem cobertos, ainda que parcialmente, com o excesso de arrecadação de receitas próprias e vinculadas, independentemente de sua destinação. Nesse caso, foram infringidos pelo menos dois princípios orçamentários: anualidade e exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • A autorização na LOA para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, correspondem às execeções que não infringem o Princípio da Exclusividade.CF 88:"Art. 165§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."Já no caso do Princípio da Anualidade também não há desrespeito, pois os créditos suplementares terão vigência no exercício financeiro da LOA em que os mesmos foram aprovados.
  • ...  A respeito ao princípio da anualidade, venho ressaltar que os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser exceções a esse princípio; ambos quando autorizados no últimos 4 MESES do exercício financeiro, poderão serem reabertos no exercício subsequente.

  •  

    Princípio da Exclusividade:segundo esse princípio, a lei orçamentária não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa (art. 165, § 8º, CF). Isso significa que as leis orçamentárias não podem conter dispositivos estranhos, não relacionados às finanças públicas.

    Há duas exceções expressamente previstas no texto constitucional, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Em verdade, em tais casos, não há que se falar em exceções haja vista que tanto os créditos suplementares, quanto as operações de crédito tem natureza orçamentária.

     Princípio da Anualidade: o orçamento público é lei com prazo determinado de vigência. Cumpre os requisitos formais de qualquer lei, mas apresenta peculiaridades quanto à sua duração no tempo e à contínua necessidade de renovação mediante autorização do Parlamento.

    Diverge a doutrina  quanto ao fato da exigência da anualidade ser um princípio financeiro, sendo, antes, periodicidade do orçamento que –, como veículo que reúne os gastos e receitas públicas, as metas e programas governamentais – necessita ser atualizado a cada certo intervalo de tempo, o qual, normalmente, tem sido estabelecido em um ano na maioria das legislações estrangeiras e é adotado no Brasil desde a Constituição do Império.

    A lei orçamentária anual, prevista no art. 165, III e § 5º tem a vigência de um ano a partir do ano subseqüente à sua aprovação, coincidindo, no caso brasileiro, ao ano civil já que o exercício financeiro vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro conforme a lei 4.320/64.

     ERRADO

  •  errado

    pois não foi infringido nem um dos dois princípios citados.

  • Informações adicionais.

    Os princípios infringidos não foram os da Anualidade e Exclusividade.

    mas sim:

    1. Feriu o Princípio da Especificação / Especialização / Discriminação

    • Art. 167, Inciso VVII, da CF 88. 

    São vedados(...)

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; e

    • Art. 5º § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal

    § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    E a questão falou que iria conceder os créditos, e o limite seria as necessidades dessa agência reguladora. Ou seja, até quanto ela quiser.

    2. Feriu o Princípio da Não Vinculação / Não Afetação

    • Art. 8º Parágrafo Único da Lei de Responsabilidade Fiscal

    Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Disse a questão: "ainda que parcialmente, com o excesso de arrecadação de receitas próprias e vinculadas, independentemente de sua destinação."

  • Créditos suplementares têm vigência anual (princípio da anualidade) e podem ter sua abertura autorizada na LOA (princípio da exclusividade).

    No caso em questão, foi quebrado o princípio da não vinculação de receitas (art. 167, CF/88), quando ele fala em "receitas próprias e vinculadas, independentemente de sua destinação".

    Outro princípio foi o da especificação (vedação de dotações globais na lei de orçamento - art. 5º, Lei 4320/64), pois ele fala que os créditos suplementares serão abertos "no limite de suas necessidades", dando a entender que, sempre que for preciso / houver necessidade, o Poder Executivo abrirá um crédito suplementar autorizado pela LOA.
  • Não foi infringido o princípio orçamentário da anualidade, que dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano; tampouco o da exclusividade, pois a autorização para a abertura de créditos suplementares é uma de suas exceções.

    Prof: Sérgio Mendes
    Estratégia Concurso