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Realização da Receita (Fases):
1 - Fixação/ Lançamento
2 - Arrecadação
3 - Recolhimento
Lançamento/ Fixação - É a individualização e o relacionamento dos contribuintes discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. O lançamento é realizado para impostos diretos (que recaem sobre o patrimônio e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.)
Arrecadação - É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado. (nesse momento, o dinheiro arrecadado ainda está disperso pelo país)
Recolhimento - É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público. (absorção e disponibilização dos valores para o Estado).
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Da Lei 4.320/64
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.
§ 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data a assinatura do agente arrecadador
§ 2º Os recibos serão fornecidos em uma única via.
Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
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GABARITO: ERRADO
* É o inverso do que afirma a questão.
Arrecadação -> O contribuinte realiza o PAGAMENTO junto aos agentes arrecadadores.
Recolhimento -> TRANSFERÊNCIA dos valores arrecadados para a conta única de cada ente.