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ID
1510864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as bases legais da educação nacional: a Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 9.394/1996, a vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), julgue o item a seguir.

A oferta da educação infantil, assim como do ensino fundamental, é uma prioridade para os municípios. Estes podem, entretanto, oferecer os demais níveis de ensino, desde que garantam plenamente as necessidades de sua área de competência e apliquem recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela CF à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Alternativas
Comentários
  • artigo 11, V, LDB

  • Segundo a LDB
    Art. 11º. Os Municípios incumbir-se-ão de: 
    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. 

  • Prioridade é o ensino fundalmente, não educação infantil + ensino fundamental, como a questão deixou a entender. Acertei, mas a questão é passível de anulação.

  • Correro!! Questoes do Cespe são interdisciplinares.. combrou o contexto geral( segundo a CF, LDB e PCN)... na CF os municípios possuem a prioridade de oferta na educação infantil e ensino fundamental( 2 prioridades)

    Embora a LDB mude um pouco a redação, tem que ser respeitado hierarquia.. afinal A CF é a nossa lei maior .. outras legislações irão especifica-la

    E preciso ver o contexto e conforme qual legislação a questao se refere