O cartão de pagamento do governo federal é um instrumento de pagamento emitido em nome do servidor beneficiário da Unidade Gestora , operacionalizado pela instituição financeira onde esse servidor tiver conta pelo Banco do Brasil, NÃO podendo o cartão ser utilizado por outro servidor, desde que com a mesma finalidade e para o mesmo período.
Os trechos abaixo foram retirados de : http://www.tesouro.fazenda.gov.br/programacao_financeira/downloads/manual_cartao_pagamento.pdf
Os funcionários indicados pelo Governo como portadores do Cartão necessitam ser correntistas do Banco? Não, mas devem ser servidores públicos.
Só o Ordenador de Despesa é usuário do Cartão? Não. Qualquer servidor designado pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora poderá ser detentor do Cartão, que é de uso pessoal e intransferível do portador nele identificado.
Descrição => Cartão corporativo, de validade internacional, emitido em nome da Unidade Gestora, com identificação do portador. Destinado a representantes do Governo Federal para pagamento de bens, serviços e despesas autorizadas.
Adesão=> A Unidade Gestora deve procurar sua agência de relacionamento do Banco do Brasil para aderir, por meio da assinatura da Proposta de Adesão, ao contrato de prestação de serviços celebrado entre o Governo Federal e o Banco do Brasil. O Cartão é isento de taxa de adesão e de manutenção.