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ID
15109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 77, acerca do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

A denunciação da lide é ato exclusivo do réu, que, por meio dela, visa exonerar-se da demanda que lhe foi intentada ou, caso vencido na demanda, visa exercer o direito de regresso contra os demais obrigados pela dívida objeto da demanda.

Alternativas
Comentários
  • A denunciação da lide pode ser feita pelo autor, conforme se extrai da redação do art. 74 do CPC:

    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida a citação do réu
  • A denunciação da lide ñ é exclusividade do réu, conforme artigos 74 e 75 do CPC:
    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:
    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.

    A questão está: "ERRADA"
  • É ISSO?

    CHAMAMENTO DO PROCESSO ... é ato exclusivo do réu.

    NOMEAÇÃO A AUTORIA ... que, por meio dela, visa exonerar-se da demanda que lhe foi intentada.

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE ... ou, caso vencido na demanda, visa exercer o direito de regresso contra os demais obrigados pela dívida objeto da demanda.
  • coelhinha 171, acho q é isso mesmo.
    A questão mistura diversos conceitos das hipóteses de intervenção de terceiros.
    Não é caso de exonerar-se da demanda, pois "Denunciado e denunciante assumem a posição de litisconsortes porque, em relação ao autor, estão no outro pólo do processo." (WAMBIER, Luiz Rodrigues et al).
  • autor e ré podem denunciar a lide
  • Entendo que também há erro na expressão "caso vencido na demanda", já que a denunciação da lide deve ser feita pelo réu no prazo para contestar, momento em que ele ainda não sabe se estará vencido ou não.Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
  • A denunciação da lide é uma intervenção de terceiros provocada pelo autor ou pelo réu. É mais comum vermos intervenções de terceiro provocada pelo réu. Se for pelo autor, se o autor promover a denunciação da lide, ele já o fará na própria petição inicial. Então, rigorosamente, denunciação da lide feita pelo autor não é uma intervenção de terceiro. E por que não? Por que se o autor faz a denunciação da lide na própria petição inicial, o processo já nasce desde o início com o terceiro. Ele não intervém em um processo que já existe. Se o autor (A) denuncia à lide já na inicial, o processo já nasce contra B e C, por exemplo. Para ser intervenção de terceiro, o terceiro tem que se meter em um processo que já existe. Como o processo já nasce contra ele, rigorosamente não é uma intervenção de terceiro, mas é tratada no Código como se fosse. Então, é possível denunciação da lide feita pelo autor, no entanto a  denunciação da lide feita pelo réu, no dia a dia, é mais comum.
  • Assertiva aparenta trazer informações aplicáveis ao chamamento ao processo.
  • Exemplo de fácil visualização onde o autor é o denunciante: Ex: “B” adquire um sítio de “A”, porém ao chegar no sítio percebe que ele já se encontrava ocupado, “B” promove uma ação de imissão de posse e denuncia “A”;

  • Exemplos de autor denunciando a lide: construtora acionada para reparar defeitos em prédio por ela construído denuncia a lide ao engenheiro responsável (denunciação pelo réu)