-
O Juiz nomeará curador especial somente para estar em juízo.
-
... para representá-lo nos atos da "vida civil" (ERRADO), bem como "em juízo". (CERTO)CPC - Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para "estar em juízo"Art. 9o O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
-
De acordo com o art. 9, CPC o juiz dará curador especial somente para o processo (atuar em juízo), e o mesmo vale p/ os processos de execução
-
SOMENTE EM JUÍZO
Art. 9o O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
-
O curador especial é um representante legal, legitimado apenas para aquela causa específica...legitimação "ad hoc".
-
CPC:
Art. 9o O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
-
- Não entendo pq repetem tanto os mesmos comentários!
-
Gabarito: CERTO!
CPC/2015, Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;