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CERTO
A Lei 8.666 permite que em pequenas unidades administrativas, em função do número reduzido de servidores, a comissão de licitação pode ser substituída por um único servidor, porem em caráter excepcional e somente na modalidade convite. É o que afirma o art. 51, § 1o da Lei 8.666:
"§ 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente".
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CERTO
O que diz a lei 8.666/93:
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
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CERTO. No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente (Lei nº 8.666/93, art. 51, §1º).
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A modalidade convite permite que a comissão seja formada por apenas um servidor!!!!
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Na modalidade convite poderá ser substituída comissão de licitação Por somente um servidor desde que o órgão responsável pela licitação declare que há escassez de pessoal
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CONVITE
- CARTA CONVITE.
- SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.
- CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR (24H ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS).
- MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA).
- PARA PEQUENOS VULTOS.
- PROCESSO SIMPLIFICADO
- NÃO EXIGE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, MAS EXIGE QUE AFIXE, EM LUGAR ADEQUADO, UMA CÓPIA.
- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 150.000,00
- COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS ATÉ 80.000,00
- COMISSÃO FORMADA POR, NO MÍNIMO, 3 MEMBROS, SENDO PELO MENOS 2 DELES SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEIS PELA LICITAÇÃO, PODENDO A COMISSÃO SER SUBSTITUÍDA POR SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
GABARITO CERTO
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Com relação às licitações públicas, é correto afirmar que: A legislação brasileira permite que, em determinados casos, a comissão de licitação seja substituída por um único servidor público.