Resposta: Letra E
DECRETO Nº 7.661
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 8º A EBSERH exercerá atividades relacionadas com suas finalidades, competindo-lhe, particularmente:
V- prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras
instituições públicas congêneres, com a implementação de sistema de gestão único com geração de
indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas;
Candidatos, sem sobra de dúvida (não cabe recursos), o gabarito é a letra "E", pois o Decreto n° 7.661, de 28/12/2011, no capítulo II - Da competência, nos relata:
Art 8º A EBSERH execerá atividades relacionadas com suas fiunalidades, competindo-lhe, particulamente:
I - Administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio doiagonóistico e terapêutico à comunidade, integralmente disponibilizados ao Sistema ùnico de Saúde.
II - Prestar, às instituições federais de ensino superior e a outras instituições públicas congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo de saúde pública, em consonância com as diretrizes do Poder Executivo.
Ou seja, falou em compentência da EBSERH, pensou-se logo no âmbito Federal.