ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Quarta
Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o
pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia
financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária
infraestrutura e apoio técnico:
I - cabe
ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o
quadro de pessoal;
II - o
Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada
por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e
administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua
estrutura e dimensão;
III - o
Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento;
IV - o
Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente,
quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material
de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência
mínima de 10 (dez) dias;
V - as
reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão
acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade;