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ID
1512187
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com o Regimento Interno do CRM-PR:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VI
    DAS RENÚNCIAS, LICENÇAS E SUBSTITUIÇÕES

    Art. 58. Os Conselheiros que não puderem comparecer às Sessões ou Reuniões, para as quais tenham sido convocados, deverão comunicar o fato à Secretaria ou justificar os motivos de sua ausência na próxima Sessão ou Reunião.

    Art. 57. As Renúncias, Licenças e Substituições dos Conselheiros do CRM-PR serão aprovadas pela Diretoria, ad referendum da Plenária

    Art. 59. Verificadas 6 (seis) faltas consecutivas ou 12 (doze) intercaladas e não justificadas, os cargos dos Conselheiros faltosos serão considerados vagos, após discussão e aprovação da Diretoria, ad referendum da Plenária.

    Art. 60. O Médico eleito para o cargo de Conselheiro, que for convocado para a Sessão de Posse e não comparecer, será considerado “não ter aceitado o cargo”, salvo por impedimento justificado perante o Conselho até a próxima Sessão Plenária.

     

     

    GABARITO: E