TÍTULO VI
DAS RENÚNCIAS, LICENÇAS E SUBSTITUIÇÕES
Art. 58. Os Conselheiros que não puderem comparecer às Sessões ou Reuniões, para as quais tenham sido convocados, deverão comunicar o fato à Secretaria ou justificar os motivos de sua ausência na próxima Sessão ou Reunião.
Art. 57. As Renúncias, Licenças e Substituições dos Conselheiros do CRM-PR serão aprovadas pela Diretoria, ad referendum da Plenária
Art. 59. Verificadas 6 (seis) faltas consecutivas ou 12 (doze) intercaladas e não justificadas, os cargos dos Conselheiros faltosos serão considerados vagos, após discussão e aprovação da Diretoria, ad referendum da Plenária.
Art. 60. O Médico eleito para o cargo de Conselheiro, que for convocado para a Sessão de Posse e não comparecer, será considerado “não ter aceitado o cargo”, salvo por impedimento justificado perante o Conselho até a próxima Sessão Plenária.
GABARITO: E