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Letra (c)
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência; (Item III)
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; (Item II)
III - validade do registro não superior a um ano (Item I)
§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (Item V)
§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. (Item IV)
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações
Disponível também: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666
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Art. 15. As
compras, sempre que possível, deverão:
II - ser
processadas através de sistema de registro de preços;
§ 2o
Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da
Administração, na imprensa oficial.
I - seleção
feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade
do registro não superior a 1 ano.
§ 6o
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral
em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
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Só lembrando que na verdade pode ser feito mediante concorrência ou pregão. mas como a lei do enunciado é 8.666 a resposta certa é apenas concorrência.
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Não entendi porque obrigatoriamente concorrencia
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A concorrencia que o trecho fala, não é a modalidade concorrência. Mas que a seleção é feita mediante uma concorrência (disputa), onde o ''melhor'' vence.
Gab C. TODAS CORRETAS.
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PUBLICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS = TRIMESTRALMENTE
DIVULGAÇÃO DAS COMPRAS FEITAS PELA ADMINISTRAÇÃO = MENSALMENTE
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Será feita na modalidade Concorrência (Lei 8.666) ou Pregão
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Gabi Araújo ☕, forçou bem essa gabarito aí hein kkkkkkkkkkkkkkkk
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"mediante concorrência" porque é copiado e colado da Lei 8.666, basta ver os outros itens.
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COMPRAS:
devem ser processadas através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
(...)
§ 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2o
Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da
Administração, na imprensa oficial.
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção
feita mediante CONCORRÊNCIA;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade
do registro não superior a 1 ano.
§ 6o
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral
em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
PUBLICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS = TRIMESTRALMENTE
DIVULGAÇÃO DAS COMPRAS FEITAS PELA ADMINISTRAÇÃO = MENSALMENTE
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.