SóProvas


ID
1512202
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Alguns princípios básicos norteiam os procedimentos licitatórios. Aquele que obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação, é o:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos


    Porem a questão fala: Aquele que obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação, logo, podemos observar o Principio da Impessoalidade.

  • Não está mais para legalidade?

  • (...)Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação(...). 

    Quando o examinador ao falar de "critérios objetivos previamente estabelecidos", a uma análise sumária, pensamos ser a resposta ligada à legalidade porquanto o que está objetivamente estabelecido está na lei (lato sensu). Porém, de forma crucial para o acerto da questão, termina o examinador nos remetendo ao afastamento do "subjetivismo na condução dos procedimentos", o que, de plano, nos remete ao querer do examinador que é o princípio da impessoalidade. Deste modo, o que o administrador deve se utilizar é de critérios objetivos previamente estabelecidos de forma a evitar, necessariamente, e, por via de consequência, o subjetivismo na condução. A lei, via de regra, é editada com fulcro na realização do bem comum, interesse público, portanto, obedecendo os ditames objetivamente estabelecidos por ela, estará assim, por tabela, sendo impessoal.

  • Poderia ser isonomia também. Questão duvidosa!

  • Ao meu ver é legalidade...

  • Não seria sobre o julgamento objetivo, nenhuma dessas seria realmente a específica para mim, mas a que chegaria mais próxima da resposta seria a legalidade.

  • Êh Quadrix! Nem consta na questão o princípio correspondente(Julgamento objetivo) e aquele mais próximo(Legalidade) de acordo com a banca é incorreto!Nammm

  • A questão fala de afastar o SUBJETIVISMO mas, ironicamente, é cheia dele não acham?

  • o mais perto é legalidade

  • Acostumado a estudar questões do cespe,funiversa e cesgranrio,estou apanhando dessa banca LIXO.Me parece que a coisa aqui é mais confundir o candidato e testar decorebas.

  • A banca Quadrix têm questões mal formuladas de decoreba e ás vezes não faz sentido algum as respostas....

  • Para mim isonomia e impessoalidade estão certos... Só que a "pexada" marcou legalidade e a bancou escolheu essa.

  • Nessa hora você para pensa e arranca os cabelos fuma um baseado e segue em frente 

  • Caros colegas, neste tipo de questão, geralmente, há uma palavra que entrega tudo. Vejam:


    afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação, é o:


    Dentre os princípios das alternativas qual logo vem a cabeça quando pensamos em afastamento de subjetivismo?


    Impessoalidade

  • o edital é a lei do procedimento licitatório, fiz ligação ao princípio da legalidade

  • Não discordo da impessoalidade, mas acho que isonomia não está errado.

     

    Definição de isonomia:

    jur princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

    Se alguem souber argumentar por que a impessoalidade é a mais correta ou a totalmente correta ficarei grato!

  • Pessoal, apesar de a banca ter mencionado: "De acordo com a Lei 8666...", ela faz uso, mais uma vez, de conceitos veiculados pelo site "Licitação.net", vejam só:

    Princípios da Licitação:

    • Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

    • Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.

    • Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

    • Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons constumes e as regras da boa administração.

    • Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.

    • Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

    • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

    • Princípio do Celeridade: Este princípio, consagrado pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.

    Fonte: https://www.licitacao.net/principios_da_licitacao.asp

  • Com todo respeito aos comentários dos colegas mas colocar na mesma oração DISCRICIONARIDADE e SUBJETIVISMO e querer que se adivinhe que é Impessoalidade e não LEGALIDADE aí já é demais. Realmente sem codições a Quadrix.

  • Olhem a questão Q749952. A banca traz a mesma questão com os mesmos conceitos.

  • letra c

    Princípio da Impessoalidade: Obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

     

    Princípio da Celeridade: Busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.

     

    Princípio da Legalidade: Objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

     

    Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.

  • Na verdade essa definição é do Princípio do Julgamento Objetivo

    Essa banca é um lixo!

  • A questão informa "afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos".

    Assinalei a letra "A" Princípio da Legalidade, porém o gabarito informa a letra "C" Princípio da Impessoalidade.

    Na minha opinião, caberia recurso em decorrência do seguinte raciocínio: O contrário de Discricionário é Vinculado, ou seja, a Administração Pública esta vinculada a lei. Nesse passo, conclui-se que também não terá margem para subjetividade.

  • GABARITO: C

    Princípio da Impessoalidade ou Igualdade: As licitações públicas devem ser abertas a todas as pessoas e empresas interessadas. E todos devem ter tratamento igualitário, sem privilégios para quem quer que seja.