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Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - préescolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
II - préescolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº
12.796, de 2013)
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Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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d)
a primeira etapa da educação básica
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Gabarito: D
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Cuidado ao copiar e colar a letra da lei, tem gente que não percebe que determinadas partes da lei foram revogadas (nota-se isso por 2 incisos II dos colegas)
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cf art 4º: a primeira das três etapas da educação básica
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Legislação Atualizada em 31-03-2021
Art. 29. A EDUCAÇÃO INFANTIL, 1ª primeira etapa da educação BÁSICA, tem como FINALIDADE o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos FÍSICO, PSICOLÓGICO, INTELECTUAL e SOCIAL, COMPLEMENTANDO a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A EDUCAÇÃO INFANTIL será oferecida em:
I - CRECHES, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 três anos de idade;
II - PRÉ-ESCOLAS, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.