Resposta: letra C
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do
art. 5o do DecretoLei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do DecretoLei no 900, de 29 de setembro de 1969,
denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e
patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH,
nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.