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Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem e eliminação.
Tabela de Temporalidade é um documento que define prazos de guarda e destinação de documentos de valor corrente e/ou intermediário...
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ERRADO!
A Tabela de Temporalidade será elaborada por uma comissão chamada de Comissão Permanente de Avaliação ou Comissão de Análise de Documentos e será aprovada por autoridade competente do órgão para que possa ser aplicada na instituição.
Não há prazo de guarda padrão nem máximo para os documentos nas fases corrente e intermediária; cada documento terá seu próprio prazo, de acordo com o estabelecido pela Comissão de Análise quando da elaboração da tabela.
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É uma das fontes, não a principal.
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ERRADO
PRAZOS DE GUARDA (em anos) - com fundamento em legislação específica ou nas demandas administrativas para cada série documental deverá ser indicado o correspondente prazo de guarda, ou seja, o tempo de permanência de cada conjunto documental na unidade produtora e na unidade com atribuições de arquivo.
Fonte: Gestão Documental Aplicada - Ieda Pimenta Bernardes e Hilda Delatorre
veja essa outra questão
Q71006 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo
Os prazos de guarda dos documentos nos arquivos do tipo corrente e intermediário devem ser definidos com base na legislação pertinente e nas necessidades administrativas. (questão certa)
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(Ano: 2014/Banca: CESPE/Órgão: FUB/Prova: Técnico em Arquivo) A legislação sobre prescrição das ações é importante fonte para a definição dos prazos de guarda da tabela de temporalidade. CERTO
PORÉM, NÃO É A PRINCIPAL
(Ano: 2009/Banca: CESPE/Órgão: ANTAQ/Prova: Analista Administrativo - Arquivologia) A legislação é a principal fonte de conhecimento dos prazos de guarda da maioria dos documentos constantes de tabelas de temporalidade. ERRADO
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Neste contexto a legislação se configuraria como uma das fontes a serem verificadas pelo processo de avaliação,este que é executado pela COMISSÃO DE ANÁLISE, colegiado multidisciplinar designado para a atividade de avaliação documental do arquivo.
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Tá, mas e qual é a fonte principal?? Não consigo visualizar isso ainda.
A comissão permanente de avaliação decide os prazos de guarda com base em alguma coisa. Consigo imaginar políticas, legislação, demandas administrativas. Mas isso tudo não está diretamente ligado à legislação??
Alguém pensou assim tbm??