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ID
151363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da legislação arquivística brasileira, julgue os itens
de 109 a 120.

Na microfilmagem, pode ser utilizado qualquer grau de redução, devendo o armazenamento do filme original ser feito em local diferente daquele em que se encontra o respectivo filme-cópia.

Alternativas
Comentários
  • Microfilmagem

    Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução (Decreto nº 1.799/1996 - regulamenta a lei da microfilmagem).

    Art. 5º, § 3º - O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
    Art. 6º - Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    Portanto, o item está CORRETO.

  • CERTO

    Só para complementar a resposta do colega abaixo:

    Já existe também a Microfilmagem Eletrônica

    O microfilme reduz drasticamente o volume dos arquivos, sendo um meio de armazenamento mais racional e prático, proporcionando acesso eficiente, rápido, limpo e seguro às informações arquivadas e a baixo custo.

    A Microfilmagem Eletrônica é o serviço ideal para o armazenamento de documentos, oferecendo vantagens significativas no processo de acesso, manuseio, preservação e segurança dos documentos.

    O processo da microfilmagem eletrônica consiste na captura de documentos através da digitalização.

    O software de captura cria um índice e organiza os documentos digitais baseado em critérios, como nomes, números ou datas, a fim de agrupar, melhorar e indexar as imagens.

    Após o software fazer a captura e organização, ativa a microfilmadora eletrônica, que grava as imagens em microfilme. Os documentos são armazenados de maneira permanente e ficam protegidos e preservados contra alterações e mudanças tecnológicas.
     

    Benefícios:

    Melhor forma de arquivamento de informações;
    Arquivamento padronizado;
    Aumento significativo na qualidade dos microfilmes;
    Aumento da vida útil do microfilme;
    A microfilmagem eletrônica comporta em média 7.000 documentos por filme, levando em consideração o papel A4;
    Por força de Lei e segurança, são gerados sempre dois rolos de microfilme idênticos, que devem ser guardados em locais distintos, garantindo a empresa contra sinistros de qualquer natureza;
    Imagens digitalizadas e disponibilizadas em mídia com alto padrão de qualidade, possibilitando acesso simultâneo de vários usuários, sem necessidade de utilização do equipamento de visualização de filmes;
    Acesso rápido e prático a multiusuários, nas próprias estações de trabalho;
    Microfilmadora eletrônica pode digitalizar e fazer diretamente a gravação do filme, sem a visualização e interferência humana, ou seja, sem possibilidade de alteração, garantindo a fiel reprodução das informações.
    A Microfilmagem Eletrônica representa uma evolução tecnológica do ramo, agilizando o fluxo de trabalho e aprimorando suas imagens com a captura digital e de filme em uma única etapa.

     

  • DECRETO N°. 1799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o
    mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e qualidade de
    imagem e de reprodução.
    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia, do filme
    original.
    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis de qualquer tipo, tanto para a
    confecção do original como para a extração de cópias.
    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu
    filme cópia.

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a
    legibilidade e a qualidade de reprodução.
    Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão
    máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita
    por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem
    subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as
    seções adjacentes microfilmadas.

  • Sobre a guarda dos microfilmes

     

    - Filmes negativos da microfilmagem ---> devem ser guardados na própria repartição detentora do arquivo.

    - Filmes cópias da microfilmagem ---> devem ser guardados em local diferente do original

     

    Gabarito: Certo

  • Q21659 - TJDFT 2008

    A microfilmagem pode ser feita em qualquer grau de redução, desde que garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução. (gab: certo)

    Q69985 - MPU 2010

    A extração de filme cópia do original e o seu armazenamento em local distinto do de guarda do original constituem medidas de segurança obrigatórias. (gab: certo)