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ID
1514992
Banca
SHDIAS
Órgão
IMA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


  • Publicado o edital 3 são as possibilidades de alteração-

    a)qualquer cidadão - desde que o faça até o quinto dia útil anterior à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação

    b)o licitante-desde que o faça até o segundo dia útil anterior à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação

    c)a própria adm. pública(autotutela) 

    obs: alterado o edital deve haver nova publicação e , em regra, será concedido novo prazo de intervalo mínimo (intervalo entre publicação do edital e abertura das propostas) aos licitantes, salvo se a alteração não houver alterado o conteúdo das propostas. 

  • Gab: C

    1) RECURSOS: (Casos de habilitação, julgamento de propostas, anulação e revogação da licitação, indeferimento de pedido de inscrição cadastral, aplicação de penas de advertência, suspensão temporária e multas)

    2 dias úteis - Convite 
    3 dias úteis - Pregão (Após declaração de vencedor, exceção aos casos acima). OBS: MANIFESTAR interesse em recorrer (qt ao vencedor) é IMEDIATAMENTE, sob pena de decadência.
    5 dias úteis - Demais modalidades

    OBS: SUSPENDE licitação.

    2) REPRESENTAÇÃO:(Casos em que não cabe recursos)

    2 dias úteis - convite 
    5 dias úteis - demais modalidades

    OBS: NÃO suspende licitação

    3) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (para contratado se defender da PUNIÇÃO aplicada de "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Adm.Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição OU até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade"

    10 dias úteis (a partir da intimação da punição)

    OBS: Não suspende licitação

    4) IMPUGNAÇÃO

    - Por qualquer cidadão : 5 dias úteis (por qualquer IRREGULARIDADE na aplicação da lei) ----> CASO DA QUESTÃO !!!
    - Por Licitante: 2 dias úteis (por termos do edital)

    OBS: Adm tem 3 dias úteis para responder às impugnações a contar do término de seus prazos.

    OBS2: NÃO suspende licitação

  • Qualquer cidadão que queira impugnar uma licitação deverá apresentar as suas alegações em até CINCO dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação.

  • CIdadão → CInco dias úteis

    LIcitante → II dias úteis ( IIcitante)

     

    Prazo para julgar

    ADM →
     dias úteis  (3 letras = 3 dias)