GABARITO: D
Art. 15. § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 15, § 7º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
“Art. 15, § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.”
I- Correta. Assertiva em consonância com o art. 15, §7º, II da lei 8.666/93.
II- Correta. Assertiva em consonância com o art. 15, §7º, I da lei 8.666/93.
III- Correta. Assertiva em consonância com o art. 15, §7º, III da lei 8.666/93.
GABARITO DA MONITORA: “D”