A questão quer saber qual o prazo fixado, para quando todos os licitantes forem inabilitados/propostas desclassificadas em uma licitação na modalidade tomada de preços, para apresentar uma nova proposta para apresentar uma nova documentação.
Art. 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
ESQUEMATIZANDO:
◾ CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, LEILÃO, CONCURSO -> 8 DIAS ÚTEIS;
◾ CONVITE -> 3 DIAS ÚTEIS.
GABARITO: LETRA D.