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Letra (b)
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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não entendi ainda
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Daniela quando for possível a previsão do quantitativo a ser utilizado pela administração não precisa registro de preços. Se a administração sabe que precisa apenas de 100 caixas de papel e que esta quantidade é suficiente, ela faz a licitação para entrega imediata. Agora diante da imprevisibilidade de consumo, aí ela opta pelo registro de preço e vai solicitando ao vencedor da licitação que entregue de acordo com o pedido.
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Letra (b)
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
B) Quando, pela natureza do objeto, (Faltou o NÃO) for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
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Tudo parece tão óbvio kkk
Em 27/02/2017, às 15:50:03, você respondeu a opção B.Certa!
Em 28/12/2016, às 18:52:35, você respondeu a opção D. Errada!