A questão cobrou o prazo mínimo que deve ser haver entre a publicação até o recebimento das propostas ou da realização do evento em relação a modalidade CONCURSO, à luz da Lei nº 8.666/93:
CONCURSO:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]
Outras considerações em relação a essa modalidade de acordo com a Lei 8.666:
◾ Valores máximo atualizados: não se aplica a essa modalidade.
◾ Prazo mínimo até o recebimento da proposta no concurso: 45 dias [Art. 21, §2º, I “a”]
◾ Tipos de licitação aplicáveis: a modalidade concurso não se aplica os tipos de licitação [Art, 45, §1º]
Portanto, de acordo com o disposto no artigo 21 e no artigo 22, o prazo mínimo será de 45 dias.
GABARITO: LETRA C.