RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
f) prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E