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ID
1515313
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Anatocismo - é a incidência de juros sobre juros acrescido do saldo devedor por não ter sido pagos. Assim, essa prática consiste em somar os juros obtidos ao capital, para que sirva esse resultado de base de cálculo a nova contabilização de juros. Em linguagem matemática existem o cálculo de juros simples e juros compostos, este último é a capitalização.


    Os juros simples são aqueles que incidem apenas sobre o principal corrigido monetariamente, isto é, não incidem sobre os juros que acrescentem ao saldo devedor. Vale dizer, assim, que os juros não pagos não constituem a base de cálculo para a incidência posterior de novos juros simples.

    Já os juros compostos são aqueles que incidirão não apenas sobre o principal corrigido, mas também sobre os juros que já incidiram sobre o débito.
  • Letra "A": A pena convencional tem a natureza jurídica de pacto acessório. CORRETO.

    A cláusula penal é pactuada pelas partes no caso de violação da obrigação, mantendo relação direta com o princípio da autonomia privada, motivo pelo qual é também denominada multa contratual ou pena convencional. Trata-se de uma obrigação acessória que visa a garantir o cumprimento da obrigação principal, bem como fixar, antecipadamente, o valor das perdas e danos em caso de descumprimento. Flávio Tartuce, 7ª Ed. 2017, pág. 318.

    Ex. Art. 411, CC: "Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada (pacto acessório), juntamente com o desempenho da obrigação principal".

     

    Letra "B": Anatocismo consiste na incidência de juros sobre o saldo devedor de uma obrigação. ERRADO.

    "Anatocismo - é a incidência de juros sobre juros acrescido do saldo devedor por não ter sido pagos".

     

    Letra "C": O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. CORRETO.

    Art. 412, CC: "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal".

     

    Letra "D": A cláusula penal poderá não ser fixada em dinheiro. CORRETO.

    Segundo ANTUNES VARELA, a cláusula penal — stipulatio penae dos romanos — “consiste na convenção pela qual o devedor, no caso de não cumprimento da obrigação, de mora no cumprimento ou de outra violação do contrato, se obriga para com o credor a efetuar uma prestação, diferente da devida, por via de regra em dinheiro, com caráter de uma sanção civil”. "Pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação principal, ou em ato posterior (CC, art. 409), sob a forma de adendo. Embora geralmente seja fixada em dinheiro, algumas vezes toma outra forma, como a entrega de uma coisa, a abstenção de um fato ou a perda de algum benefício, como, por exemplo, de um desconto".

     

    Letra "E": Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. CORRETO.

    Art. 416, CC: "Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo".

  • A questão trata de obrigações.

    A) A pena convencional tem a natureza jurídica de pacto acessório.

    Código Civil:

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    A pena convencional tem a natureza jurídica de pacto acessório.

    Correta letra “A”.


    B) Anatocismo consiste na incidência de juros sobre o saldo devedor de uma obrigação.

    Anatocismo consiste na incidência de juros sobre o juro vencido e não pago, que se incorporará ao capital, sendo levado em conta para o novo cálculo de juros.

    Incorreta letra “B”.

    C) O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Correta letra “C”.

    D) A cláusula penal poderá não ser fixada em dinheiro.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    A cláusula penal poderá não ser fixada em dinheiro. Poderá ser fixada em nova obrigação, ou em um bem, ou em dinheiro.

    Correta letra “D”.


    E) Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Código Civil:

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Correta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.