-
Art.5-XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Se há indícios de crime, logo o juiz poderá apreender o disco rígido de computadores, uma vez que se trata de investigação criminal.
-
Lei 9.296 - Art. 10: poderá haver interceptação desde que com autorização judicial para comunicações telefônicas,de informática ou telemática....
-
Gente, a regra é que nenhum direito é absoluto.
Existem três tipos de sigilo:
a) comunicação telefônica
b) telegráfica
c) de dados
A primeira, como bem dito pelos colegas abaixo, pode ser rompida apenas por determinação judicial para investigação criminal ou insrução processual penal.
A segunda tb é passível de quebra, por exemplo, pelos Correios ou Penintenciária, nos termos da lei. Não é necessária a ordem judicial.
A terceira se divide em três:
- dados fiscais
- dados bancários
- dados telefônicos
Para a quebra de dados pode pedir a CPI ou o MP, sendo desnecessária a ordem judicial. Os dados telefônicos são, por exemplo, o acesso ao registro de ligações efetuadas.
-
Desejo saber onde está o erro desta questão...
Sds...
-
A gente vê direto na tevê os policiais caminhando com os gabinetes de computadores debaixo do braço. Eles não tiram nem o disco rígido, leva tudo, meu irmão,quer dizer, ficam o mouse, o monitor e a impressora.
-
Quantos e quantos computadores não foram aprendidos na CPI da Pedofília. Esse exemplo concreto responde essa pergunta!
-
É relevante destacar que o STF entende que esse dispositivo constitucional (art. 5.º, XII) não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão só, a COMUNICAÇÃO desses dados. Por exemplo, será legítima a apreensão de um computador ou de equipamentos de informática que contenham dados do indivíduo, e a utilização desses dados em investigações ou instrução penal, desde que a apreensão seja feita regularmente, em cumprimento a mandado judicial fundamentado. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, página 127.
-
Gente,
Se o juiz determinar a apreensão de disco rígido de computadores, ocorrerá a captura dos dados em si e não a interceptação do fluxo de comunicações em sistema de informática. Portanto, neste caso não há que se falar nem em interceptação.
"É relevante destacar que o Supremo Tribunal Federal entende que este dispositivo constitucional(art. 5º, XII, CF) não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão-só, a comunicação desses dados. Por exemplo, será legítima a apreensão de um computador ou de equipamentos de informática que contenham dados do indivíduo, e a utilização desses dados em investigações ou instrução processual, desde que a apreensão seja feita regularmente, em cumprimento a mandado judicial". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
-
Estava seguindo o pensamento do colega Camilo, Mas o fato é que o texto constitucional tem sentido duvidoso e a palavra "neste ultimo caso" pode se referir tanto a toda frase depois da virgula, (de dados e de comunicações telefônicas) como somente a ultima palavra.(comunicações telefonicas). A preposição reutilizada (de), distingue mais as palavras e acredito que gramaticalmente seria melhor o entendimento de que se refere apenas a ultima expressão " comunicação telefônica.
A questão complica ainda mais, trazendo somente parte do artigo e mesmo assim entendo pela possibilidade de quebra de Dados.
TODAVIA, é inocua a discussão. O fato é que nao ha direito absoluto, da mesma forma que as cartinhas de correios são consideradas inviolaveis, a segurança também o é. O crime organizado, por exemplo, nao pode se fortalecer por meio destes direitos. Caso se instalasse o terrosismo no Brasil e soubessem que em uma carta tem informações que poderiam salvar vidas.... Esse texto ia virar letra morta diante da situação. Trata-se nada mais do principio da concordancia pratica ou da harmonização aplicado aos metodos hermeneuticos constitucionais.
-
É bom lembrar que o STF consagrou o entendimento de que o princípio constitucional da inviolabilidade das comunicações (artigo 5º, inciso XII, da CF/88) não é absoluto, podendo o interesse público, em situações excepcionais, sobrepor-se aos direitos individuais a fim de evitar que os direitos e garantias fundamentais sejam utilizados para acobertar condutas criminosas.
-
gabarito: errado
A Constituição Federal assegura a inviolabilidade de dados e de comunicações telefônicas, salvo, nesse último caso, por ordem judicial, nas hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal (certo). Logo, não há possibilidade (errado) de o juiz determinar a apreensão de disco rígido de computadores, mesmo quando houver indícios de crime.
-
Essa foi dada
-
Como disse um professora minha!
Um juiz pode quase tudo. e quase um deus.
-
Não sei se é correto, mas marquei errado só de ler "cf assegura a inviolabilidade de dados", sendo o correto "da comunicação de dados"
-
A apreensão de HD (disco rígido) não viola a comunicação de dados, visto que, tal hardware apenas armazena, não havendo a comunicação de dados entre si.
-
essa foi so pra não zerar, hahahahaha
-
É só lembrar das apreensões que a PF ou PC fazem, que eles levam o computador, os HDs e tudo mais...