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Extrapolou do poder regulamentar- questão CORRETA
"Os Decretos de Execução, uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regulamentada, são atos normativos ditos secundários( a ato primário é a lei, pois deflui diretamente da Constituição); situam-se hierarquicamente abaixo da lei, a qual não podem contrariar, sob pena de serem declarados ilegais."
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CertoOs decretos de execução ou regulamentares são regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei cuja aplicação de algum modo envolva a atuação da administração pública, visando a possibilitar a fiel execução dessa lei. O decreto deve restringir-se aos limites e ao conteúdo da lei, explicitando-o, detalhando seus dispositivos. As leis devem ser redigidas em termos gerais; o detalhamento necessário à sua aplicação é efetuado pelo Poder Executivo, o qual não pode restringir, nem ampliar, muito menos contrariar, as hipóteses nela previstas. Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2009.
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decreto é um ato administrativo emanado do poder executivo sendo espécie de atos normativos,que contëm um comando geral do executivo para a correta aplicação de lei,e explicitar a norma legal a ser observada,não podendo ir de encontro a ela,pois um ato administrativo está sempre em situação inferior à lei.
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A Administração não poderá valer-se do poder regulamentar para ampliar ou restringir o alcance da lei criando obrigações, direitos ou deveres não previstos no texto legal.
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Apenas para complementar que a questão fala que a lei foi editada "única e exclusivamente" para aquele fim. Logo, a lei determinou apenas uma coisa não deixando margem alguma para o exercício do poder regulamentar por decreto do governador.
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Discordo do Nostradamus, já que a lei previu como "única e exclusivamente" a responsabilidade das distribuidoras. Porém o governador pode emitir um decreto que viabilize em termos práticos a execução da lei. Por exemplo: quantidade de lacres à disposição dos postos, troca periódica dos lacres, etc.
A grande diferença do decreto para a lei é que àquele não cabe inovar no mundo jurídico, mas tão somente disciplinar e tornar possível a execução daquilo que já foi previsto na lei.
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Poder Regulamentar é inerente ao chefe do executivo de qualquer ente da Federação (art. 84, IV - sancionar, promulgar, fazer públicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução). Atenção: ao utilizar desse poder, o chefe do executivo (e apenas ele), utiliza a "roupagem" DECRETO.
Existem duas espécies de regulamento: autônomo e o de execução.
A doutrina clássica não admitia a existência de regulamento autônomo. Entretanto, o STF em meados de 98/99 ao julgar uma questão a despeito de regulamento autônomo editado pela Secretaria de Comércio Exterior da União, sobre a importação de pneus usados de carros importados, manifestou-se no sentido de que, é possível o regulamento autônomo desde que a CF autorize, e neste caso, autorizava, pois, o art. 237 propiciava ao Ministério da Fazenda o "controle do comércio exterior", expressão que para o STF abrangia a Teoria dos Poderes Implícitos (Rui barbosa).
Diante disso, foi editada a EC 32/2001 que acrescentou a alínea "a" ao art. 84, VI da CF, que possibilitou ao chefe do executivo "dispor mediante decreto sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos."
Após essa Emenda autores do gabarito de Di Pietro passaram a reconhecer o decreto autônomo, e a discussão passou a ser se as alíneas "a" e "b" do art. 84, VI, abrangem decreto autônomo ou se apenas a alínea "a".
De fato o regulamento autônomo existe no ordenamento brasileiro, desde que admitido legalmente e pode inovar na ordem jurídica.
No caso em questão, percebemos que não se trata de regulamento autônomo, mas sim de regulamento de execução, situação em que não pode haver inovação da ordem jurídica, o que de fato houve, portanto, o poder regulamentar foi extrapolado.
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HOUVE EXTRAPOLAÇÃO, POIS A LEI SE REFERIA SOMENTE ÀS DISTRIBUIDORAS E NÃO AOS POSTOS. O DECRETO INOVOU NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
GABARITO CERTO
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O poder regulamentar não pode criar direitos e obrigações. Ou seja, o poder regulamentar não pode inovar.
Decretos de execução/ regulamentares ----> não pode restringir, nem ampliar, muito menos contrariar a lei.
CF/1988 ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Fiz um macete que me ajuda muito.
O poder regulamentar não vai ao A.C.RE
Alterar
Criar
REstringir
Vai, somente, complementar e dá a fiel execução à lei.
Qualquer erro, por favor, me avisem.
Fonte: eu mesmo. 29-09-202
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GABARITO: CERTO!
No momento em que o governador do referido estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também os postos revendedores pela não instalação dos lacres nos tanques de combustíveis, houve clara e inequívoca violação ao poder regulamentar.
Isso porque, o mencionado poder, que se apresenta por meio de atos normativos secundários, não pode criar, extinguir ou mesmo restringir a legislação.