SóProvas


ID
151573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado X editou uma lei que determina única e
exclusivamente às distribuidoras de combustível a
responsabilidade pela instalação de lacres em tanques de
combustíveis dos postos de revenda, ficando elas sujeitas a multa,
em caso de descumprimento da determinação legal. O governador
do estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também
os postos revendedores pela não-instalação dos lacres nos
respectivos tanques de combustível, sob pena de aplicação de
multa.

Em relação à situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem.

A edição do decreto observou fielmente os limites impostos ao Poder Executivo de editar atos normativos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA.De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo(Direito administrativo descomplicado, 17ª edição, pág. 461):"Os atos administrativos normativos não podem inovar no ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontrem previamente estabelecidos em lei".Na questão acima, o decreto editado pelo governador inovou no ordenamento jurídico ao responsabilizar os postos revendedores pela não instalação do lacre nos respectivos tanques de combustíveis.
  • Atos administrativos normativos são os que contém um comando geral emanado do Poder Executivo. O objetivo de tais atos é explicar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados.Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei e têm a mesma normatividade da regra legislativa (mas são manifestações tipicamente administrativas) e a ela se equiparam para fins de controle judicial. Entretanto, distinguem-se substancialmente das regras legislativas por estarem a elas submetidos, uma vez que estão em uma escala hierárquica inferior. Em hipótese alguma podem os atos administrativos normativos contrariar a regra legislativa ou sequer ir além dela.
  • Os atos normativos vêm do poder regulamentar da Administração Pública, privativo do chefe Executivo.

    O ato normativo tem a funçãi de explicar a lei para a sua correta execução.

    Vale lembrar que nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda lei pode ser regulamentada pelo Poder Executivo.

    !! Leis que trazem a recomendação de serem regulamentadas não são exequíveis antes da expedição do decreto regulamentar - esse fica como condição suspensiva da execução da norma legal. NO ENTANTO, se esta lei der um prazo para ser feito o regulamento e este não for cumprido, os destinatários da lei podem invocá-la, desde que possa prescindir do regulamento

    Pergunta: e se o regulamento for imprescindível?? MANDADO DE INJUNÇÃO.

     

    E mais: sendo o regulamento inferior à lei, ele não pode contrariá-la, restringi-la ou ampliá-la.

    ATENÇÃO! O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.

     

    Fonte: Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo.

  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. 
  • HOUVE EXTRAPOLAÇÃO, POIS A LEI SE REFERIA SOMENTE ÀS DISTRIBUIDORAS E NÃO AOS POSTOS. O DECRETO INOVOU NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 



    GABARITO ERRADO

  • So pra deixar o BIZU


    normativo = tudo aquilo que nao eh regulamentar

    tipo; REGULAMENTO!!!!!!!! ====== NORMATIVO

    errei pela pressa e falta de atencao""""

  • Errada. Na questão em tela, o governador extrapolou do poder regulamentar, uma vez que fixou por decreto, uma responsabilidade não-prevista na referida lei.

  • decreto não pode inovar lei nem ser contrário ao que diz a lei mas tão somente regulamentar,explicar,garantir a fiel execução da lei.

  • Fiz um macete que me ajuda muito.

    O poder regulamentar não vai ao A.C.RE

    Alterar

    Criar

    REstringir

    Vai, somente, complementar e dá a fiel execução à lei.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

    Fonte: eu mesmo. 29-09-202

  • Errada.

    O ato normativo não deveria trazer inovações mas garantir o fiel cumprimento da lei. :)