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Alternativa ERRADA.De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo(Direito administrativo descomplicado, 17ª edição, pág. 461):"Os atos administrativos normativos não podem inovar no ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontrem previamente estabelecidos em lei".Na questão acima, o decreto editado pelo governador inovou no ordenamento jurídico ao responsabilizar os postos revendedores pela não instalação do lacre nos respectivos tanques de combustíveis.
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Atos administrativos normativos são os que contém um comando geral emanado do Poder Executivo. O objetivo de tais atos é explicar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados.Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei e têm a mesma normatividade da regra legislativa (mas são manifestações tipicamente administrativas) e a ela se equiparam para fins de controle judicial. Entretanto, distinguem-se substancialmente das regras legislativas por estarem a elas submetidos, uma vez que estão em uma escala hierárquica inferior. Em hipótese alguma podem os atos administrativos normativos contrariar a regra legislativa ou sequer ir além dela.
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Os atos normativos vêm do poder regulamentar da Administração Pública, privativo do chefe Executivo.
O ato normativo tem a funçãi de explicar a lei para a sua correta execução.
Vale lembrar que nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda lei pode ser regulamentada pelo Poder Executivo.
!! Leis que trazem a recomendação de serem regulamentadas não são exequíveis antes da expedição do decreto regulamentar - esse fica como condição suspensiva da execução da norma legal. NO ENTANTO, se esta lei der um prazo para ser feito o regulamento e este não for cumprido, os destinatários da lei podem invocá-la, desde que possa prescindir do regulamento
Pergunta: e se o regulamento for imprescindível?? MANDADO DE INJUNÇÃO.
E mais: sendo o regulamento inferior à lei, ele não pode contrariá-la, restringi-la ou ampliá-la.
ATENÇÃO! O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.
Fonte: Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo.
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Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.
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HOUVE EXTRAPOLAÇÃO, POIS A LEI SE REFERIA SOMENTE ÀS DISTRIBUIDORAS E NÃO AOS POSTOS. O DECRETO INOVOU NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
GABARITO ERRADO
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So pra deixar o BIZU
normativo = tudo aquilo que nao eh regulamentar
tipo; REGULAMENTO!!!!!!!! ====== NORMATIVO
errei pela pressa e falta de atencao""""
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Errada. Na questão em tela, o governador extrapolou do poder regulamentar, uma vez que fixou por decreto, uma responsabilidade não-prevista na referida lei.
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decreto não pode inovar lei nem ser contrário ao que diz a lei mas tão somente regulamentar,explicar,garantir a fiel execução da lei.
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Fiz um macete que me ajuda muito.
O poder regulamentar não vai ao A.C.RE
Alterar
Criar
REstringir
Vai, somente, complementar e dá a fiel execução à lei.
Qualquer erro, por favor, me avisem.
Fonte: eu mesmo. 29-09-202
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Errada.
O ato normativo não deveria trazer inovações mas garantir o fiel cumprimento da lei. :)