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ID
151576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado X editou uma lei que determina única e
exclusivamente às distribuidoras de combustível a
responsabilidade pela instalação de lacres em tanques de
combustíveis dos postos de revenda, ficando elas sujeitas a multa,
em caso de descumprimento da determinação legal. O governador
do estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também
os postos revendedores pela não-instalação dos lacres nos
respectivos tanques de combustível, sob pena de aplicação de
multa.

Em relação à situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem.

Na hipótese em questão, o decreto é um ato primário do Poder Executivo e tem caráter interno.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado ERRADO.Na situação dada, o decreto é ato secundário, pois dotado de caráter regulamentar.
  • Lei - ato primário
    Decreto regulamentar - ato secundário

    O decreto de execução deve restringir-se aos limites e ao conteúdo da lei, explicitando-o, detalhando seus dispositivos. O Poder Executivo não pode restringir, nem ampliar, muito menos contrariar as hipóteses previstas na lei,
  • "São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares (...). Os atos normativos contêm determinações gerais e abstratas (...). Os atos administrativos gerais caracterizam-se por não possuírem destinatários determinados. (...) Os atos administrativos EXTERNOS são aqueles que atingem os administrados em geral (...)"

    Direito Admin. Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Em resumo, o ato adm 'decreto regulamentar' é SECUNDÁRIO e GERAL, ou seja, de efeitos EXTERNOS.
  • ERRADO, O decreto é um ato secundário e tem caráter externo.
  • No caso, o decreto constitui sim ato primário, já que, por não existir lei que o legitime, possui como fundamento de validade a Constituição Federal. A regra geral, no entanto, é de que o decreto seja ato secundário, possuindo a lei como seu fundamento de validade.

    O enunciado está incorreto ao afirmar que o decreto possui caráter interno, eis que o mesmo se dirige aos administrados em geral, possuindo, por isso, caráter externo.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro:

    "Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

    Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se diregem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso ele constitui decreto de efeito concreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.

    (...)

    O decreto só pode ser considerado ato administrativo propriamente dito quando tem efeito concreto. O decreto geral é ato normativo, semelhante, quanto ao conteúdo e efeitos, à lei".

    Vale ressaltar que, caso se trate de decreto regulamentar (ou de execução), o mesmo é expedido com base no art.84, IV, da CF, PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI.

     

  • O DECRETO REGULAMENTAR/DE EXECUÇÃO É ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO.

     

    CONTUDO, A ASSERTIVA ERRA AO DIZER QUE TEM CARÁTER INTERNO, QUE CONFIGURARIA UM ATO ORDINATÓRIO E NÃO UM ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Nenhum decreto do executivo vai ser primário, pois não cria direito nem dever p os cidadãos, apenas regula o direito.

    ( primário são: CF e leis )

    O caráter é externo


  • Pessoal, o decreto é ato SECUNDÁRIO:

    "A Constituição, no art. 59,  elenca sete espécies normativas que, por estarem fundadas diretamente no texto constituciona, têm natureza de normas primárias.

    Dessa forma, O DECRETO PRESIDENCIAL, como ato regulamentar, é ato normativo, que, por encontrar fundamento de validade em um ato normativo primário, TEM NATUREZA DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO".

    Decreto Autônomo: questões polêmicas

    José Levi Mello do Amaral Júnior
    Acessor da Casa Civil da Presidência da República
    Procurador da Fazenda Nacional
    Mestre UFGRS
    Doutorando em Direito do Estado
    Professor de Direito Constitucional da PUC - RJ e UNICEUB - DF

    Artigo completo: planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev49/artigos/art_Levi.h
  • Errado: Obrigações primarias são aquelas imposta pela lei enquanto que as secundarias são os requisitos que devem ser observados pelos administrados para que façam jus a determinado direito estabelecido em lei. Em outras palavras a criação de direitos e obrigações decorre de lei(ato normativo primário),  podendo o decreto ou outro ato normativo regulamentar (ato normativo secundário) estabelecer requisitos para observância dos direitos legais.

  • CARO PEDRO MATOS:

     

    Raciocinei exatamente como vc e acertei a questão. No entanto, meu acerto se deu porque, uma vez o decreto estadual atingindo particulares, não pode ser de caráter interno. Nesse sentido, fui salvo pelo gongo. Porém, dada a opinião divergente da imensa maioria quanto ao decreto ser ou não primário, resolvi correr atrás de mais informações.

     

    De fato, o decreto pode ser primário ou secundário, mas só será primário se for autônomo, pois esta espécie inova no ordenamento jurídico. Não é o caso do decreto de execução a que se refere o texto, pois esse, sendo de execução de normas legais, decorre delas, motivo de ser secundário e, consequentemente, não possuindo caráter inovador.

    (FONTE:https://www.passeidireto.com/arquivo/1179838/direito-constitucional-parte-2-cej/8

                 MATHEUS CARVALHO, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 122).

     

    Tenho suas respostas em Direito Administrativo como bárbaras, dado seu conhecimento e sua clareza. Tanto que sigo vc. Mas nessa, meu amigo, nós erramos (kkk).

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Gde abç.

  • Decreto regulamentar (Decreto executivo)

    Norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei (Previsto no 84, IV, CF)

    Não pode criar nem modificar direitos (questão reservada a leis - complementares, ordinárias e delegadas) por isso é ato secundário.

    É externo quando produz efeitos fora do território administrativo, alcançando terceiros.

  • Fiz um macete que me ajuda muito.

    O poder regulamentar não vai ao A.C.RE

    Alterar

    Criar

    REstringir

    Vai, somente, complementar e dá a fiel execução à lei.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

    Fonte: eu mesmo. 29-09-202