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Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional
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gab E
art 1o resolução numero 33, de 12 de dezembro de 2012.
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BIZÚ
PROVIDE
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Que questão mal formulada...
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RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 CAPÍTULO I SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Parágrafo único. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.
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Vergonha de questão, muito mal formulada, entraria com recurso, provavelmente não seria deferido, mas entraria.
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De acordo com a PNAS/2004, são funções da Assistência Social:
a proteção social hierarquizada entre proteção básica e proteção especial;
a vigilância social; e a
defesa dos direitos socioassistenciais.
temos: proteção, vigilância, defesa
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POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) passa a trabalhar com a ideia de vulnerabilidade social, que indica uma predisposição à VITIMIZAÇÃO.
SÃO FUNÇÕES DA PNAS/2004:
a proteção social,
a vigilância socioassistencial e
a defesa de direitos
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Atentem-se!
PNAS: Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional.
NOB: Art. 1º A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.
LOAS: Art. 2 A assistência social tem por objetivos: A proteção social, vigilância socioassistencial, e a defesa de direitos.