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ID
1515880
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Assistente Social em vigor estabelece alguns deveres do assistente social com outros profissionais como o de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 São deveres do/a assistente social:

    d - incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar. 
  • Letra D

    Das Relações com Assistentes Sociais e outros Profissionais
     Art. 10 - São deveres do assistente social:
     a) ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;b) repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho; c) mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos; d) incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar; e) respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões; f) ao realizar crítica pública a colega e outros profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.
  • Capítulo III – Das Relações com Assistentes Sociais e Outros Profissionais
    Artigo 10º
    - São deveres do Assistente Social:
    a. ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
    b. repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
    c. mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado, para fim de estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade todos;
    d. incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;
    e. respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;
    f. ao realizar crítica pública a colega e outros profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.