Letra D
Das Relações com Assistentes Sociais e outros Profissionais
Art. 10 - São deveres do assistente social:
a) ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que
contrariem os postulados éticos contidos neste Código;b) repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho; c) mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga
horária de subordinado, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento
profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da
categoria e outras, dando igual oportunidade a todos;
d) incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;
e) respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;
f) ao realizar crítica pública a colega e outros profissionais, fazê-lo sempre de maneira
objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.
Capítulo III – Das Relações com Assistentes Sociais e Outros Profissionais
Artigo 10º- São deveres do Assistente Social:
a. ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
b. repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
c. mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado, para fim de estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade todos;
d. incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;
e. respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;
f. ao realizar crítica pública a colega e outros profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.