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ID
151609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

A organização e a manutenção dos serviços locais de segurança pública do DF (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros) são de competência privativa do próprio DF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (CF, art. 21, XIII), bem assim organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (CF, art. 21, XIV). São essas as matérias que distinguem, em termos de competência, o Distrito Federal dos Estados-membros (haja vista que, nos estados, essas matérias são de competência do próprio ente estadual – e não da União, como acontece no Distrito Federal).

    Art. 21 CF. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar eo corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeiraao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação da EC 19/98) “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.” (Súm. 647) “Por vislumbrar ofensa ao art. 21, XIV, da CF, que estabelece competir à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do caput do 13 da Lei distrital 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do DF e dá outras providências – v. Informativo 562. Entendeu-se que o citado preceito retiraria dos cargos dos agentes penitenciários da polícia civil a função de agente penitenciário, já que eles passariam a exercer apenas atividades próprias de polícia judiciária, o que alteraria a atribuição de cargos dentro do quadro da carreira da polícia civil, de competência privativa da União. No que se refere ao art. 7º da lei em questão, também impugnado, afastou-se a alegação de inconstitucionalidade na criação do cargo de técnico penitenciário pelo DF.
  • Trata-se de competência exclusiva da União e não do DF(ver art. 21, XIV da CF/88).
    A CF/88 atribuiu ao ente União tanto a organização quanto à manutenção dos serviços de segurança pública do DF. Inclusive, será uma lei federal que disporá sobre a utilização desses serviços pelo Governo do DF(art. 32, paragrafo 4º da CF/88).
  • Pessoal,

    Só para atualizar o primeiro comentário,  informo que a Defensoria Pública do Distrito Federal não é mais competência  da União e sim do próprio DF, de acordo com a Emenda Constitucional 69 de 2012.  Vale lembrar que a Defensoria Púbica dos Territórios continua sendo competência da União.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc69.htm

    Espero ter ajudado.
    Abraço e bons estudos:)


  • Errado

    A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, porque o DF não pode legislar sobre:
    a)  Poder Judiciário
    b)  MP
    c)  PC          
    d)  PM               
    e)  CBM
  • Questao muito boa

  • Artigo 21, XIV - Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF.

     

    Súmula Vinculante 39 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Questão incorreta

    Art. 21. Compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm


  • Gabarito E
    A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, porque o DF não pode legislar sobre:
    Poder Judiciário  MP,  PC,    PM e  CBM.

    Rumo ao Delta. Se o limete é o céu? Então toque as estrelas. 

  • Organiz. DF (Polícias Civil, Militar, bombeiros, Penal-EC.104/2019) = próprio DF

    Manutenção (tutelado) pela União.

    Bons estudos.

  • Art. 21. Compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;