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ERRADO.
Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (CF, art. 21, XIII), bem assim organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (CF, art. 21, XIV). São essas as matérias que distinguem, em termos de competência, o Distrito Federal dos Estados-membros (haja vista que, nos estados, essas matérias são de competência do próprio ente estadual – e não da União, como acontece no Distrito Federal).
Art. 21 CF. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar eo corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeiraao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação da EC 19/98) “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.” (Súm. 647) “Por vislumbrar ofensa ao art. 21, XIV, da CF, que estabelece competir à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do caput do 13 da Lei distrital 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do DF e dá outras providências – v. Informativo 562. Entendeu-se que o citado preceito retiraria dos cargos dos agentes penitenciários da polícia civil a função de agente penitenciário, já que eles passariam a exercer apenas atividades próprias de polícia judiciária, o que alteraria a atribuição de cargos dentro do quadro da carreira da polícia civil, de competência privativa da União. No que se refere ao art. 7º da lei em questão, também impugnado, afastou-se a alegação de inconstitucionalidade na criação do cargo de técnico penitenciário pelo DF.
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Trata-se de competência exclusiva da União e não do DF(ver art. 21, XIV da CF/88).
A CF/88 atribuiu ao ente União tanto a organização quanto à manutenção dos serviços de segurança pública do DF. Inclusive, será uma lei federal que disporá sobre a utilização desses serviços pelo Governo do DF(art. 32, paragrafo 4º da CF/88).
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Pessoal,
Só para atualizar o primeiro comentário, informo que a Defensoria Pública do Distrito Federal não é mais competência da União e sim do próprio DF, de acordo com a Emenda Constitucional 69 de 2012. Vale lembrar que a Defensoria Púbica dos Territórios continua sendo competência da União.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc69.htm
Espero ter ajudado.
Abraço e bons estudos:)
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Errado
A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, porque o DF não pode legislar sobre:
a) Poder Judiciário
b) MP
c) PC
d) PM
e) CBM
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Questao muito boa
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Artigo 21, XIV - Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF.
Súmula Vinculante 39 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
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Questão incorreta
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Gabarito E
A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, porque o DF não pode legislar sobre:
Poder Judiciário MP, PC, PM e CBM.
Rumo ao Delta. Se o limete é o céu? Então toque as estrelas.
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Organiz. DF (Polícias Civil, Militar, bombeiros, Penal-EC.104/2019) = próprio DF
Manutenção (tutelado) pela União.
Bons estudos.
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;