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ID
151618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

É facultado à Ordem dos Advogados do Brasil, seção do DF, acompanhar as inspeções judiciais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

    Facultado à OAB AO MPDFT À CEAJUR E À CORREGEDORIA , VIDE PROVIMETO .
  •  PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA

    Art. 3º. Os juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, com duração máxima de 120 dias, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.

    § 3º O juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Assistência Judiciária do Distrito Federal para, querendo   (facultativo)  , acompanharem a inspeção. Para esse fim, a Corregedoria poderá ser representada por integrante da Comissão Permanente de Correição.
  • Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara. 

    § 2º O Juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção. 


    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf


  • CERTA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara. 

    § 2º Juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.