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ID
1516642
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“A” vem a óbito em São Paulo/SP. Ele possuía bens imóveis em Belo Horizonte/MG e Brasília/DF. Partindo do pressuposto de que “A” não tinha domicílio certo, é correto afirmar que, para conhecer do inventário, é competente o foro de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.


    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:


    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


  • Questão desatualizada!

     

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

     

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.