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Letra (a)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
b) Art. 9º IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
c) Art. 9º VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
d) Art. 9º IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO FALOU EM = VANTAGEM ECONÔMICA
APURI ATU
ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR - ACEITAR - UTILIZAR
QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR
FRALD COM CPF
FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARREPEND PF
PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR
FONTE = http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei8429.htm
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Manoel, gostei dos mnemônicos.
Colando para revisar:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO FALOU EM = VANTAGEM ECONÔMICA
APURI ATU
ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR - ACEITAR - UTILIZAR
QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR
FRALD COM CPF
FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARREPEND PF
PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR
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Vale lembrar que a Lei 13.650/2018 incluiu o inciso X ao artigo11 da Lei 8.429/1992, que conceitua os atos de improbidade que atentam contra os Princípios da Administração pública:
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X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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Cuidado para não confundir:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
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Licitação/Processo Seletivo = Dano ao Erário
Concurso Público = Atent. contra. Princ. Administração Pública
Obs: maior parte das questões o examinador tenta confundir o candidato com esses termos.
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Licitação/Processo Seletivo = Dano ao Erário
Concurso Público = Atent. contra. Princ. Administração Pública
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OLHAR OS VERBOS.
Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].
Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].
Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].