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Letra (a)
Despesa de capital - despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.
Art. 12 4320.64
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Entendo que o gabarito realmente é o A, porém não seria INVESTIMENTOS não ? Em momento nenhuma a questão diz que o veículo já está em utilização. Pelo contrário, ele diz que são NOVOS. Entendo que eles seriam enquadrados como " equipamentos permanentes" , não?
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Alguém poderia explicar, por favor?
Bons estudos! ;)
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Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL ( resposta da questão)
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
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:)
A questão pede a classificação da categoria econômica que pode ser corrente ou de capital. Investimento ou inversão financeira é a classificação da origem da despesa. Entendo assim.
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Só uma correção Tatiane,
Investimento seria a classificação por Grupo de Natureza da Despesa. Por outro lado,a classificação por Origem é para Receitas.
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Completando e sintetizando os comentários dos colegas!
A)
Receitas de Capital: Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por
exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um
empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a
constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas,
bem como as transferência de capital.
B) benefício a servidores. Fora do contexto. Foi para ludibriar
os paraquedistas!
C) custeio. Fora do contexto. Foi para ludibriar
os paraquedistas!
D) auxílio transporte. Fora do contexto. Foi para ludibriar
os paraquedistas!
E)
Receitas Imobiliárias:são provenientes da utilização, por terceiros, de bens
imóveis pertencentes ao setor público.
Receitas
de Valores Mobiliários:registra o valor da arrecadação de
receitas decorrentes de valores mobiliários.
Receitas de Concessões
e Permissões:registra o valor da arrecadação de receitas originadas da
concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços
públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do
poder público.
Outras Receitas
Patrimoniais:registra o valor da arrecadação com outras receitas
patrimoniais não classificadas nos itens anteriores.
Bons estudos!
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A caução recebida como garantia de cumprimento de contrato firmado com a Administração Pública é exemplo de receita extraorçamentária. A receita extraorçamentária, em regra, provoca um dívida flutuante (passivo financeiro de curto prazo) para a Administração. Além disso, a receita extraorçamentária não pode ser aplicada nos programas de trabalho do Governo, já que não é um recurso pertencente à Administração Pública, pois terá que ser devolvida a quem de direito. Outros exemplos de receita extraorçamentária são as consignações em folha de pagamento, as retenções em folha de pagamento, as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) e a inscrição em restos a pagar (ar. 103, par. único, da Lei 4;320/64).
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DESPESA DE CAPITAL --> contribuem diretamente p/ formação ou aquisição de um bem de capital. Não alteram a SL patrimonial, salvo as transferências de capital, que são efetivas.
Dividem-em em:
* Investimentos (ex: obras,
equipamentos e instalações, aquisições de material permanente, aquisições de imóvel - sem utilização prévia)
* Inversão financeira ( ex: Aquisição
de imóveis, ou de bens de capital que já vêm sendo utilizados, aquisição
de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer
espécie, já constituídas, quando a operação não importe
aumento de capital, constituição
ou aumento do capital de entidades ou
empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações
bancárias ou de seguros).
* Transferência de
capital:
São dotações p/ investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito púb
ou privado realizam, independendo de contraprestação direta em bens e
serviços... São destinadas p/ despesas de capital.
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Categoria econômica só pode ser corrente ou de capital!
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Falou em aquisição de VEÍCULOS, devemos associar a um INVESTIMENTO do Governo. Logo, se é investimento, é DE CAPITAL. Em AFO, devemos esquecer a ideia de que veículo é imobilizado, até porque esta classificação nem existe na relação de despesa.
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Segundo o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, a despesa, de acordo com a classificação por natureza da despesa, é classificada em duas categorias econômicas:
• despesas correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital
• despesas de capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Bom, veículos são bens de capital. E a despesa realizada em prol da aquisição desses dois veículos novos, no caso da questão, definitivamente contribui, diretamente, para a aquisição de um bem de capital (que, no caso, são os próprios veículos).
Portanto, trata-se de uma despesa de capital.
Não são despesas de benefício a servidores (alternativa B), porque estas são despesas orçamentárias com benefícios previdenciários. Esse não é o caso da questão.
Também não é despesa de custeio (alternativa C), pois estas, de acordo com a Lei 4.320/64, compõem a categoria econômica das despesas correntes e é onde se classificam as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis (art. 12, § 1º).
Tampouco é auxílio transporte (alternativa D), pois estas são despesas orçamentárias pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos (nos termos do MTO).
Por último, vale ressaltar que não existem despesas patrimoniais (alternativa E). Existem receitas patrimoniais, mas não despesas patrimoniais.
Gabarito do professor: Letra A
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Segundo o Manual
Técnico de Orçamento (MTO) 2021, a despesa, de acordo com a classificação por
natureza da despesa, é classificada em duas categorias econômicas:
- Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente,
para a formação ou aquisição de um bem de capital.
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Despesas de Capital: as
que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de
capital.
Bom, veículos são
bens de capital. E a despesa realizada em prol da aquisição desses dois
veículos novos, no caso da questão, definitivamente contribui, diretamente,
para a aquisição de um bem de capital (que, no caso, são os próprios veículos).
Portanto, trata-se de
uma despesa de capital.
Não são despesas
de benefício a servidores (alternativa B), porque
estas são despesas orçamentárias com benefícios previdenciários. Esse não é o
caso da questão.
Também não é despesa de custeio (alternativa C), pois
estas, de acordo com a Lei n.º 4.320/64, compõem a categoria econômica das
despesas correntes e é onde se classificam as dotações para
manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender
a obras de conservação e adaptação de bens imóveis (art. 12, § 1º).
Tampouco é auxílio transporte (alternativa D), pois
estas são despesas orçamentárias pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de
cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou
empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial
das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou
interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho
e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou
empregos (nos termos do MTO).
Por último, vale
ressaltar que não existem despesas patrimoniais (alternativa E). Existem
receitas patrimoniais, mas não despesas patrimoniais.
Gabarito do Professor: Letra A.