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ID
1517158
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O saldo da dotação orçamentária, em 31 de março de 2015, para aquisição de material de consumo, de determinado ente da federação era de R$ 2.500,00. Pretende o governante fazer uma aquisição deste material, no valor de R$ 40.000,00. Para tanto deve abrir um crédito adicional classificado como

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    crédito suplementar é feito para atender a despesa insuficientemente dotada na Lei Orçamentária Anual. Ocorre com o cancelamento de uma despesa e suplemento de outra programação.
  • lei 4320. 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

  • Os créditos adicionais são divididos em:

    -Suplementar --> Destinado à reforço de dotação orçamentária

    -Especiais --> Destinados às despesas para quais não haja dotação orçamentária

    -Extraordinários --> Destinados às despesas urgentes e imprevistas.


    Como já tinha dotação prevista no orçamento, bastava uma SUPLEMENTAÇÃO dessa dotação, portanto crédito suplementar.


    GABARITO: LETRA C

  • SUPLEMENTAR=REFORÇO

    ESPECIAL=NOVA DOTAÇÃO

    EXTRAORÇAMENTÁRIO=CALAMIDADE PUBLICA, EMERGENCIA

  • LETRA C 

    EXISTE UMA DOTAÇÃO E EU QUERO REFORÇÁ-LA : CRÉDITO SUPLEMENTAR 

    NÃO EXISTE UMA DOTAÇÃO : CRÉDITO ESPECIAL

    OCORREU UM IMPREVISTO MUITO URGENTE : CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. 
     

  • Pediu um crédito suplementar e... Passar de R$ 2.500,00 para R$ 40.000,00. 

     

    Além de dar uma "reforço" no crédito previsto, ele quis "reforçar" sua conta bancária, também!

     

    #Brasil

    At.te, CW.

  • palavra chave para saber se é suplementar ou não : REFORÇO .

  • Dinheiro já havia... bastava suplementar isso.

  • Essa é uma questão sobre créditos adicionais, os quais, de acordo com a Lei 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”

    Pois bem. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Mas a questão deixa claro que já existe uma dotação (de R$ 2.500,00). O problema é que ela é insuficiente para satisfazer a despesa que o ente quer realizar (de R$ 40.000,00).

    Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, a exemplo de uma calamidade pública. Não há urgência ou imprevisibilidade aqui. Portanto, também não é o caso de abrir créditos extraordinários.

    Resta, portanto, os créditos suplementares. E esse é o caso da questão, porque os créditos suplementares são justamente aqueles destinados para reforço de uma dotação orçamentária já existente, ou seja, a dotação orçamentária já existe, só que ela é insuficiente. Encontramos o nosso gabarito!

    Suprimento de recursos (alternativa A) e créditos extraorçamentários (alternativa D) não existem. Foram invenções da banca.

    Gabarito do professor: Letra C

  • Essa é uma questão sobre créditos adicionais, os quais, de acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    Pois bem. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Mas a questão deixa claro que já existe uma dotação (de R$ 2.500,00). O problema é que ela é insuficiente para satisfazer a despesa que o ente quer realizar (de R$ 40.000,00).

    Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, a exemplo de uma calamidade pública. Não há urgência ou imprevisibilidade aqui. Portanto, também não é o caso de abrir créditos extraordinários.

    Resta, portanto, os créditos suplementares. E esse é o caso da questão, porque os créditos suplementares são justamente aqueles destinados para reforço de uma dotação orçamentária já existente, ou seja, a dotação orçamentária já existe, só que ela é insuficiente. Encontramos o nosso gabarito!

    Suprimento de recursos (alternativa A) e créditos extraorçamentários (alternativa D) não existem. Foram invenções da banca.


    Gabarito do Professor: Letra C.