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ID
1517161
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere:

I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa.

II. Aplicação de recursos independentemente dos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

III. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal.

IV. Constituição e extinção do fundo mediante decreto específico.

De acordo com a Lei no 9.717/1998, é facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 o da referida Lei, bem como, adicionalmente, dentre outros, os preceitos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I - Art. 6º II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
    Item III - Art. 6º VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
    Item II - IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
    Item IV - IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.
  • Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:


    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;


    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

      VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

      VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

      IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.

  • lembrando aos que estudam pro INSS que pra nós não interessa o regime próprio de previdência.

  • Não cai no INSS. Assim espero...

  • GABARITO: C


    I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa. CORRETA

    II. Aplicação de recursos CONFORME estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. ERRADA

    III. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal. CORRETA

    IV. Constituição e extinção do fundo mediante LEI . ERRADA


    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    I - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    III -  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

      VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

      VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

      IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Observei foi a sincronia da CESPE e da FCC... esse item III foi alvo recente de questionamento pela CESPE também.

  • II. Aplicação de recursos CONFORME estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. [ERRADA]
    IV. Constituição e extinção do fundo MEDIANTE LEI. [ERRADA]

     

  • Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    I - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    III -  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

      VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

      VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

      IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.