SóProvas


ID
1517164
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, devem obedecer alguns critérios. Dentre estes critérios, está

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    IX - sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

    LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
  • LETRA A (ERRADA): Art. 1º, V, Lei 9.717/98: é vedado o pagamento de benefícios mediante convênios/consórcios entre os entes federativos.LETRA B (ERRADA): Art. 1º, VII, Lei 9.717/98: "registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais".LETRA C (ERRADA) - Art. 1º, II, Lei 9.717/98: "financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes".LETRA D (CORRETA): Art. 1º, IX, Lei 9.717/98LETRA E (ERRADA) - Art. 1º, IV, Lei 9.717/98: "cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais".

  • Assertiva correta: letra D. 


    a) Cargos em comissão ficaram de fora. Estes também são cobertos. 

    b) Os registros devem poder distinguir individualmente o que cada um contribui para cálculo preciso de benefícios. 

    c) Se o inativo continuar trabalhando ele continua contribuindo. 

    d) CORRETA. 

    e) Não existe "número máximo" nem "número mínimo". TODOS tem direito.


  • Transcrevendo a boa explicação da Concurseira #Yes: Parabéns e obrigado. 

    LETRA A (ERRADA): Art. 1º, V, Lei 9.717/98: é vedado o pagamento de benefícios mediante convênios/consórcios entre os entes federativos.

    LETRA B (ERRADA): Art. 1º, VII, Lei 9.717/98: "registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais".

    LETRA C (ERRADA) - Art. 1º, II, Lei 9.717/98: "financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes".

    LETRA D (CORRETA): Art. 1º, IX, Lei 9.717/98

    LETRA E (ERRADA) - Art. 1º, IV, Lei 9.717/98: "cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais".

  • Colegas, RPPS é matéria pertinente ao concurso do INSS?

  • Alane Sousa, acho que a banca do próximo concurso será a Cespe, se for concretizada, prepare-se pra tudo, porque a ela virá com ódio no coração!

  • - Você tem razão DIMAS, ela está com rancor do ultimo concurso.. kkk

  • Alane RPPS não foi matéria cobrada no último concurso do INSS feito pela FCC, não constava no edital.

  • Gente, cuidado com o comentário do colega Luis Henrique Forchesatto. Todas as justificativas dele, exceto a da letra B, estão equivocadas.

    a) ocupantes exclusivos de cargos em comissão, sem vínculo efetivo com a adm pública, não se encontram cobertos pelo RPPS, mas sim pelo RGPS. O erro da questão está na parte final, como já mencionada em outros comentários aqui.

    c) creio que ele tenha confundido com o servidor que adquire todas as condições pra aposentação mas continua na ativa (caso em que ele recebe um abono de permanência no valor da contribuição que seria devida), nesse caso ele não se torna inativo, inativo é inativo e ponto final (aposentado, afastado, etc), contribui para a RPPS, assim como o pensionista.

    e) a cobertura exige um número mínimo sim, como diz a literalidade do Art. 1º, IV, Lei 9.717/98, já mencionada em outros comentários aqui.

  • A questão exige o conhecimento do art. 1º, da Lei nº 9.717/98.

    A alternativa D é única que apresenta corretamente um dos critérios previstos no artigo mencionado. Portanto, é o gabarito da questão.

    Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, devem obedecer alguns critérios. Dentre estes critérios, está D) a sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

    A alternativa D está prevista no art. 1º, inciso IX, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    IX - sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

    Erros das demais alternativas:

    A) a cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, bem como a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, sendo VEDADO o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. ERRADO

         Lembrete: O pagamento de benefícios mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios é VEDADO. As bancas adoram cobrar esse tema.

    Para complementar, leia o art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    B) o registro contábil INDIVIDUALIZADO das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais, . ERRADO

    Veja o art. 1º, inciso VII, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    C) o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar ativo para os seus respectivos regimes, . ERRADO

    Os inativos e os pensionistas também contribuem para o regime próprio de previdência social.

    Observe o que dispõe o art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    E) a cobertura de um número de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais. ERRADO

    O art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/98, estabelece a cobertura de um número MÍNIMO de segurados. Veja:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    Resposta: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social.

     

    A) Inteligência do art. 1º, inciso V da Lei 9.717/1998, deve ser observada a cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.

     

    B) Inteligência do art. 1º, inciso V da Lei 9.717/1998, deve ser observado o registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais.

     

    C) Inteligência do art. 1º, inciso II da Lei 9.717/1998, deve ser observado o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 1º, inciso IX da Lei 9.717/1998.

     

    E) Inteligência do art. 1º, inciso IV da Lei 9.717/1998, deve ser observada a cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.

     

    Gabarito do Professor: D