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Art.111A, §2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
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Correto. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criado pela Emenda Constitucional n. 45, de 08/12/2004, tem como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema. Suas decisões têm efeito vinculante, conforme estabelecido no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
ESQUEMA:
--> Criado pela E/C 45-2004
--> Atua junto ao TST
--> Exerce SUPERVISÃO = ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA e PATRIMONIAL.=> SOBRE A JUSTIÇA DE 1 e 2 GRAU.
--> Suas decisões tem CARÁTER VINCULANTE para O JUÍZ DO TRABALHO e TRT (ORGÃOS DE 1 E 2 GRAUS)
--> NÃO exerce SUPERVISÃO sobre o TST.
--> Suas decisões NÃO VINCULAM O TST --> ORGÃO DE 3 GRAU
--> NÃO EXERCE função JURISDICIONAL.
GABARITO: CERTO
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Referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, sendo ele órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.
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Art.111-A, §2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.