a) integralização de capital de empresa agrícola. (INVESTIMENTO, art. 12, §4º da Lei 4320)
b) aquisição no mercado secundário de ações de empresa industrial. ( Inversão financeira, art art. 12, §4º, II da Lei 4320)
c) constituição de capital de instituição financeira. ( Inversão financeira, art art. 12, §4º, II da Lei 4320)
d)aquisição de imóvel anteriormente cedido a outro ente. ( Inversão financeira, art. 12, §4º, I da Lei 4320)
e) transferência de capital para outro ente. ( Trasnferência de capital, financeira, art. 12, §6º, II da Lei 4320)