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ID
151780
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma o art. 81 da CF:

    "

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei"

  • é o caso de eleição indireta feita pelo CN, quando a vacância ocorre nos 2 últimos anos.OCORRENDO VACANCIA DO ÚLTIMO DOS CARGOS NOS 2 PRIMEIROS ANOS, A ELEIÇÃO SERÁ DIRETA E 90 DIAS APÓS A ABERTURA DA ÚLTIMA VAGA.SE OCORRER, PORÉM, A VACANCIA DE APENAS UM DOS CARGOS, NÃO SE FARÁ QUALQUER ELEIÇÃO.OBS: SÓ O VICE PODE SUCEDER E SUBSTITUIR. OS DEMAIS PODEM APENAS SUBSTITUIR.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. "A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)
  • Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.Não confundir com o art. 80, caput, que trata dos substitutos eventuais; esses exercerão o cargo então vago apenas durante o processo eleitoral e de transição.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente daRepública, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos doperíodo presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois daúltima vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Letra correta: d

            Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República

           1o e 2o ano de mandato                          3o e 4o de mandato                      
         -------------------------------------------------|-----------------------------------------------------------
                  eleição 90 dias depois                elição feita 30 dias depois 
                 de aberta a última vaga.                da última vaga, pelo CN

           

  • Somente complementando o comentário da colega Cristiane, as eleições nos 2 primeiros anos do mandato serão DIRETAS e nos 2 últimos anos serão eleições INDIRETAS, devido à exiguidade do tempo restante para o fim do mandato.
    Bons estudos a todos.
  • Complementando:
    Nos dois casos (vacância nos dois primeiros ou dois últimos anos do mandato) ocorrerá o que a doutrina chama de mandato tampão, pois os substitutos apenas governam pelo tempo restante do mandato.
    Bons estudos.
  • A meu ver, embora a alternativa "d" esteja totalmente correta, a alternativa "C" induz o candidato apressado ao erro , sendo esta   uma questão passível de anulação.


    Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, 
     c) será chamado ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá completar o período de mandato de seus antecessores.


     A  alternativa "C" está incompleta segundo a literalidade da lei, mas não incorreta. Se não, vejamos:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo 2º- Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Bons estudos!

  • A letra E é uma viagem louca da banca examinadora. Não existe plebiscito nesta situação.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei.

    GABARITO -> [D]

  • Relacionado ao tema, pra fixar:
    2017; PUC-PR; TJ-MS; Analista Judiciário - Área Fim

     

    Sobre o Poder Executivo Federal, assinale a alternativa CORRETA:

     a) Em caso de vacância do cargo de Presidente da República, o único sucessor definitivo é o Vice-Presidente.  Correta.

     

    Quando os presidentes da Câmara, Senado ou STF assumem a presidência, eles exercerão a função com caráter de temporariedade, apenas para proceder de acordo com o art. 81 da CF¹.

    ¹ Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÃO DIRETA)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÃO INDIRETA)