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                                ALTERNATIVA D
 
 É o que afirma o art. 81 da CF:
 
 "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei" 
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                                é o caso de eleição indireta feita pelo CN, quando a vacância ocorre nos 2 últimos anos.OCORRENDO VACANCIA DO ÚLTIMO DOS CARGOS NOS 2 PRIMEIROS ANOS, A ELEIÇÃO SERÁ DIRETA E 90 DIAS APÓS A ABERTURA DA ÚLTIMA VAGA.SE OCORRER, PORÉM, A VACANCIA DE APENAS UM DOS CARGOS, NÃO SE FARÁ QUALQUER ELEIÇÃO.OBS: SÓ O VICE PODE SUCEDER E SUBSTITUIR. OS DEMAIS PODEM APENAS SUBSTITUIR.
                            
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                                Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 	  	§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 	  	"A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)	 
                            
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                                Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.Não confundir com o art. 80, caput, que trata dos substitutos eventuais; esses exercerão o cargo então vago apenas durante o processo eleitoral e de transição.
                            
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                                Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente daRepública, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos doperíodo presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois daúltima vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 
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                                Letra correta: d
 
 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República
 
 1o e 2o ano de mandato                          3o e 4o de mandato
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 eleição 90 dias depois                elição feita 30 dias depois
 de aberta a última vaga.                da última vaga, pelo CN
         
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                                Somente complementando o comentário da colega Cristiane, as eleições nos 2 primeiros anos do mandato serão DIRETAS e nos 2 últimos anos serão eleições INDIRETAS, devido à exiguidade do tempo restante para o fim do mandato.
 Bons estudos a todos.
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                                Complementando:
 Nos dois casos (vacância nos dois primeiros ou dois últimos anos do mandato) ocorrerá o que a doutrina chama de mandato tampão, pois os substitutos apenas governam pelo tempo restante do mandato.
 Bons estudos.
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                                A meu ver, embora a alternativa "d" esteja totalmente correta, a alternativa "C" induz o candidato apressado ao erro , sendo esta   uma questão passível de anulação.
 
 
 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
 c) será chamado ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá completar o período de mandato de seus antecessores.
 
 
 A  alternativa "C" está incompleta segundo a literalidade da lei, mas não incorreta. Se não, vejamos:
 
 Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
 Parágrafo 2º- Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
 
 Bons estudos!
 
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                                A letra E é uma viagem louca da banca examinadora. Não existe plebiscito nesta situação.
                            
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                                Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei.
 
 GABARITO -> [D]
 
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                                Relacionado ao tema, pra fixar:
 2017; PUC-PR; TJ-MS; Analista Judiciário - Área Fim
   Sobre o Poder Executivo Federal, assinale a alternativa CORRETA:  a) Em caso de vacância do cargo de Presidente da República, o único sucessor definitivo é o Vice-Presidente.  Correta.   Quando os presidentes da Câmara, Senado ou STF assumem a presidência, eles exercerão a função com caráter de temporariedade, apenas para proceder de acordo com o art. 81 da CF¹. ¹ Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. 
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                                Resumo.   Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:   No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:   --- > Devidamente registrados em partido político, --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,   Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:   1º Turno: primeiro domingo, 2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.   Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.   Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).   Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).   Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).   Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:   a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.   b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga. 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÃO DIRETA)   § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÃO INDIRETA)