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ALTERNATIVA D
É o que afirma o art. 81 da CF:
"Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei"
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é o caso de eleição indireta feita pelo CN, quando a vacância ocorre nos 2 últimos anos.OCORRENDO VACANCIA DO ÚLTIMO DOS CARGOS NOS 2 PRIMEIROS ANOS, A ELEIÇÃO SERÁ DIRETA E 90 DIAS APÓS A ABERTURA DA ÚLTIMA VAGA.SE OCORRER, PORÉM, A VACANCIA DE APENAS UM DOS CARGOS, NÃO SE FARÁ QUALQUER ELEIÇÃO.OBS: SÓ O VICE PODE SUCEDER E SUBSTITUIR. OS DEMAIS PODEM APENAS SUBSTITUIR.
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. "A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)
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Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.Não confundir com o art. 80, caput, que trata dos substitutos eventuais; esses exercerão o cargo então vago apenas durante o processo eleitoral e de transição.
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente daRepública, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos doperíodo presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois daúltima vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Letra correta: d
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República
1o e 2o ano de mandato 3o e 4o de mandato
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eleição 90 dias depois elição feita 30 dias depois
de aberta a última vaga. da última vaga, pelo CN
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Somente complementando o comentário da colega Cristiane, as eleições nos 2 primeiros anos do mandato serão DIRETAS e nos 2 últimos anos serão eleições INDIRETAS, devido à exiguidade do tempo restante para o fim do mandato.
Bons estudos a todos.
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Complementando:
Nos dois casos (vacância nos dois primeiros ou dois últimos anos do mandato) ocorrerá o que a doutrina chama de mandato tampão, pois os substitutos apenas governam pelo tempo restante do mandato.
Bons estudos.
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A meu ver, embora a alternativa "d" esteja totalmente correta, a alternativa "C" induz o candidato apressado ao erro , sendo esta uma questão passível de anulação.
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
c) será chamado ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá completar o período de mandato de seus antecessores.
A alternativa "C" está incompleta segundo a literalidade da lei, mas não incorreta. Se não, vejamos:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo 2º- Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Bons estudos!
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A letra E é uma viagem louca da banca examinadora. Não existe plebiscito nesta situação.
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei.
GABARITO -> [D]
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Relacionado ao tema, pra fixar:
2017; PUC-PR; TJ-MS; Analista Judiciário - Área Fim
Sobre o Poder Executivo Federal, assinale a alternativa CORRETA:
a) Em caso de vacância do cargo de Presidente da República, o único sucessor definitivo é o Vice-Presidente. Correta.
Quando os presidentes da Câmara, Senado ou STF assumem a presidência, eles exercerão a função com caráter de temporariedade, apenas para proceder de acordo com o art. 81 da CF¹.
¹ Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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Resumo.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:
No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:
--- > Devidamente registrados em partido político,
--- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,
Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:
1º Turno: primeiro domingo,
2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.
Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.
Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).
Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).
Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).
Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:
a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.
b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÃO DIRETA)
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÃO INDIRETA)