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ID
151786
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • Resposta B: O filho do Governador do estado, mesmo que adotado, não poderá eleger-se prefeito de município daquele estado. Trata-se da Inelegibilidade reflexa que se encontra prevista no artigo abaixo da Constituição Federal:Art. 14(...)§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18)
  • "O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por ADOÇÃO são inelegíveis no território de jurisdição do titular"; nesse caso, a jurisdição do titular é o estado, que engloba a jurisdição do cargo pretendido (Prefeito) pelo filho adotado do governador, ou seja, o município. Se o filho adotado pretende ser Presidente da República, não existiria restrição, uma vez que a jurisdição territorial seria o país. Caso fosse o contrário, isto é, o pai fosse Prefeito e o filho se candidatasse à Governador (ou Deputado Estadual/Federal, Senador), também não haveria inelegibilidade.
  • A Inelegibilidade pode ser:a) Absoluta - os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.b) Relativa - terceiro mandato sucessivo (art 14, p. 5o); desincompatibilização (art 14, p. 6o); em razão do parentesco (art 14, p. 7o)
  • Eliana, acho que você "engoliu" o não no seu comentário..."A jurisdição do pai (Governador) é todo o Estado. Por isso o filho NÃO pode se candidatar a Prefeito de qualquer Município, mesmo que este seja a Capital do Estado.
  • A questao nao teria 2 respostas? A letra D tbm eh caso de inelegibilidade pois a constituiçao veda o exercício do 3 mandato consecutivo.

    Entendi alguma coisa errado? Alguem pode solucionar a minha duvida? OBRIGADA

  • Cureba, a vedação para um terceiro mandato é apenas para os chefes do Poder executivo, seja, municipal, estadual ou federal.

    Vereadores, Deputados e senadores não possuem limite para reeleição, ou seja, podem se releger eternamente.

  • A questão trata de um caso de inegibilidade previsto no artifo 14, § 7° da CF, pois sendo o filho adotado parente afim do governador não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito, uma vez que a inegibilidade é em todo território do estado.

  • São inelegíveis, no território de circunscrição (a CF usa a terminologia jurisdição) do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É a denominada inelegibilidade reflexa.

    Como o próprio texto constitucional expressamente prevê, a inelegibilidade reflexa incide sobre os cônjuges, parentes e afins dos detentores de mandatos eletivos executivos, e não sobre seus auxiliares.

  • A) ERRADO. Elegível, só não poderá assumir a vaga de Presidente do Senado, pois estaria na linha sucessória do Presidente da República.
    B) CORRETO. INELEGIVEL, Apesar de a alternativa estar mal elaborada, pois não afirma se o Governador do Estado é candidato a reeleição ou se já é o seu segundo mandado.
    C) ERRADO. Concorrer a reeleição não precisa renunciar.
    D) ERRADO. Parlamentares não tem periodo limitativo para reeleição.
    E) ERRADO. Precisa transitar em julgado para ser inelegível e só será enquanto durarem os efeito.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.