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ID
1517926
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA

I - O princípio do devido processo iegal apresenta tanto um caráter instrumental quanto uma dimensão substancial, hipótese na qual tem correspondência com o princípio da proporcionalidade.

II - Os princípios do contraditório e da ampla defesa têm como um de seus consectários lógicos de exteriorização a prerrogativa da produção probatória.

III - O princípio do dupio grau de jurisdição, assim como os demais princípios constitucionais do processo, constitui imposição da Carta Magna de observância obrigatória, sob pena de invalidação da atividade processual.

IV- O princípio da motivação dos atos decisórios, consignado no art. 93, IX, da CF/88, tem o condão de assegurar ao jurisdicionado o direito â obtenção do órgão jurisdicional de pronunciamento acerca de todos os argumentos deduzidos em juízo.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito letra B

    - Observa-se que é mais doutrina, jurisprudência;
    - O artigo 93, IX da CF/88, não fala de pronunciamento de todos os argumentos deduzidos em juízo, o que deixa o item errado, na minha avaliação.
  • Questão discutível, pois o item III diz que o princípio do duplo grau de jurisdição está previsto na nossa carta magna, porém não há previsão na nossa constituição desse princípio. Tal princípio está previsto na Convenção America de Direitos Humanos.

  • Olá...

    Item I - Em apertada síntese, o devido processo legal substancial diz respeito à limitação ao exercício do poder e autoriza ao julgador questionar a razoabilidade de determinada lei e a justiça das decisões estatais, estabelecendo o controle material da constitucionalidade e da proporcionalidade.

     Aliás, a  fundamentação do princípio da proporcionalidade, no nosso sistema, é realizada pelo princípio constitucional expresso do devido processo legal. Importa aqui a sua ênfase substantiva, em que há a preocupação com a igual proteção dos direitos do homem e os interesses da comunidade quando confrontados”.

    Fontes:

    Cfr. TUCCI e CRUZ E TUCCI, Constituição de 1988 e processo, p. 15; SUZANA DE TOLEDO BARROS, O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais, pp. 209-15, esp. p. 210.

    RAQUEL DENIZE STUMM, Princípio da proporcionalidade no Direito Constitucional brasileiro, p. 173.

    Item II - Corretíssima, pois é a clarividente oportunidade de se manifestar;

    Item III - Incorreta, pois é apenas um princípio implícito da CF... Conforme a estrutura dos Tribunais, presume sua existência.

    Item IV - Incorreta, mas eu creio que se o magistrado não se atentar a todos os argumentos, a sentença seria citra petita.

    :-)