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ID
1518049
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.



  • Alternativa D - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • d) art.199 §2º e §3º -> Na realidade, o erro da alternativa está na parte final:

     

    "É absolutamente vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, bem como a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.

     

    Art.199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    a) art.198 III

    b) art.198 §3º III

    c) art.198 §4º

    e) art.199 §1º

  • Gabarito D

    É absolutamente vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, bem como a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.

    Realmente é vedado a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, mas não é o caso das empresas ou capitais estrangeiros, pois a constituição diz que realmente é vedado a participação direta e indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, podemos observar que existe uma ressalva ou seja não é algo absoluto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) III - participação da comunidade".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198, § 3º: "Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (...) III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198, § 4º: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

    D- Incorreta. Embora a regra seja a vedação, é possível a participação direta ou indireta de forma excepcional, nos casos previstos em lei. Art. 199, CRFB/88: "(...) § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).